Ex-prefeito de Boa Vista do Ramos, Eraldo CB, é multado após prestação de contas irregular de convênio
Decisão foi divulgada no Diário Oficial da Corte de Contas.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas analisou, no âmbito do Processo nº 16584/2023, a prestação de contas referente ao Termo de Convênio nº 071/2021, firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos (AM).
PUBLICIDADE
Leia mais: Prefeito de Juruá, Ilque Cunha, gasta R$ 2,5 milhões com serviços de limpeza de vias
De acordo com a decisão, o convênio em si foi considerado legal, ou seja, sua formalização ocorreu dentro da regularidade. No entanto, a prestação de contas foi julgada irregular, uma vez que não houve comprovação adequada da aplicação dos recursos públicos transferidos.
O documento aponta ainda a aplicação de multa ao ex-prefeito Eraldo Trindade da Silva, responsável pela execução do convênio, além de sua inclusão em alcance, termo jurídico que significa que o gestor deverá devolver valores ao erário em razão de despesas não justificadas.
O processo também citou como responsável o senhor Petrucio Pereira de Magalhães Júnior, e teve como procuradora a advogada Elizângela Lima Costa Marinho.
PUBLICIDADE
Outras investigações
Vale destacar que o MP-AM já havia mirado o ex-gestor em janeiro de 2025, em outra investigação envolvendo supostas irregularidades na administração de recursos públicos, reforçando o acompanhamento da conduta de Eraldo CB.
O MP-AM investiga se bens e serviços contratados pela prefeitura junto às empresas Pontão Leiliane Com. de Comb. Lubri, Joelson Alves de Negreiros, Graf Serpa Editora Gráfica e Papelaria e Autoposto Sophia Ltda foram efetivamente fornecidos. A promotora Anne Caroline Amaral de Lima afirma que “é necessária a realização de outras diligências no intuito de apurar eventual ato de improbidade administrativa, constante no art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92”.
Como parte do inquérito, foi determinado o envio de ofício à Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (DICAMI/SECEX), do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para que, em até 10 dias úteis, informe os contratos firmados entre a prefeitura e as empresas investigadas.
Vale destacar que o MP-AM já havia mirado o ex-gestor em janeiro de 2025, em outra investigação envolvendo supostas irregularidades na administração de recursos públicos, reforçando o acompanhamento da conduta de Eraldo CB.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos







