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Ex-prefeito de Codajás, Agnaldo Dantas, é notificado pelo TCE-AM a devolver mais de R$ 540 mil aos cofres públicos

Além da devolução do valor do alcance, Agnaldo Dantas também foi multado em R$ 17.740,35, a título de sanção administrativa.

Por Jonas Souza

30/07/2025 às 21:07 - Atualizado em 31/07/2025 às 11:36

  • O ex-prefeito de Codajás, Agnaldo da Paz Dantas, foi notificado pelo TCE-AM a devolver R$ 542.534,81 por irregularidades em convênio com a Seinfra, além de pagar multa administrativa de R$ 17.740,35.
  • O ex-gestor tem 30 dias para efetuar os pagamentos, utilizando códigos específicos no site da Secretaria de Estado da Fazenda, e deve enviar a comprovação via Domicílio Eletrônico de Documentos.
  • A medida faz parte de processo de cobrança executiva, visando responsabilizar gestores por prejuízos aos cofres públicos e reforçar o controle sobre recursos públicos.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do Amazonas  – O ex-prefeito de Codajás, Agnaldo da Paz Dantas, foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a devolver mais de R$ 540 mil aos cofres públicos, referentes a irregularidades identificadas em convênio firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra). A cobrança foi publicada em edital do TCE-AM, com base no Acórdão nº 1336/2021, no âmbito da Tomada de Contas Especial referente ao Processo nº 11249/2020.

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De acordo com o documento, o ex-gestor tem o prazo de 30 dias, a contar da última publicação do edital, para efetuar o pagamento de R$ 542.534,81, valor atualizado do alcance, que corresponde ao prejuízo causado aos cofres públicos durante sua gestão. O convênio em questão é o de nº 007/2011, firmado entre a Seinfra e a Prefeitura de Codajás, e teve como relator o auditor Alípio Reis Firmo Filho.

Além da devolução do valor do alcance, Agnaldo Dantas também foi multado em R$ 17.740,35, a título de sanção administrativa imposta pelo Tribunal, em decorrência das irregularidades constatadas.

O recolhimento dos valores deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação (DAR) avulso, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.am.gov.br), utilizando os seguintes códigos:

  • Código 5508 para a multa;

  • Código 5670 para o valor do alcance.

Após o pagamento, a comprovação deverá ser enviada por meio do Domicílio Eletrônico de Documentos (DEC), disponível em https://dec.tce.am.gov.br, conforme estabelecido na Portaria nº 939/2022-GPDRH.

A medida integra o processo de cobrança executiva nº 16876/2024 e atende às disposições da Lei Estadual nº 2.423/96 e da Resolução TCE nº 04/2002, reforçando o compromisso do Tribunal com o controle e a responsabilização de gestores públicos por má gestão de recursos.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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