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Ex-prefeito de Japurá é cobrado a devolver quase R$1 milhão aos cofres públicos

TCE-AM concedeu prazo de 30 dias para que Raimundo Guedes devolva recursos apontados em Tomada de Contas Especial.

Por Jonas Souza

10/07/2026 às 16:16 - Atualizado em 10/07/2026 às 16:36

Resumo

  • Valor cobrado: Ex-prefeito deve devolver R$ 838.954,15 aos cofres públicos.
  • Multa: TCE-AM também determinou o pagamento de R$ 15.350,88.
  • Prazo: O recolhimento deve ser feito em até 30 dias após a última publicação da notificação.
  • Origem: Cobrança decorre de decisão do Tribunal Pleno sobre convênio firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Japurá.

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) notificou o ex-prefeito de Japurá, Raimundo Guedes dos Santos, para devolver R$ 838.954,15 aos cofres públicos estaduais, além de quitar uma multa atualizada de R$ 15.350,88.

A determinação consta do Edital de Notificação nº 19/2026-DERED, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM. O ex-prefeito terá 30 dias, contados da última publicação da notificação, para efetuar os pagamentos.

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Leia mais: Flávio Dino aponta Valdemar como “mandante” de esquema de emendas e mantém bloqueio de R$ 119,2 milhões

Por que o ex-prefeito terá que devolver os recursos

A cobrança é resultado do Acórdão nº 1768/2024, do Tribunal Pleno do TCE-AM, proferido no Processo nº 11097/2018, sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto. O processo trata de uma Tomada de Contas Especial referente à primeira e à segunda parcelas do Termo de Convênio nº 67/2014, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) e a Prefeitura de Japurá.

Segundo o Tribunal, foi identificado um débito por alcance, cuja atualização elevou o valor inicialmente fixado para R$ 838.954,15.

Quais valores deverão ser pagos

A decisão determina dois pagamentos distintos:

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  • R$ 838.954,15 referentes ao débito atualizado por alcance;
  • R$ 15.350,88 de multa administrativa atualizada.

A multa havia sido originalmente fixada em R$ 13.654,39, enquanto o débito inicial era de R$ 401.500,00, ambos corrigidos monetariamente.

Como deve ser feito o pagamento

Conforme o edital, os recolhimentos deverão ser realizados por meio de Documento de Arrecadação (DAR) avulso, emitido no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).

Os códigos de arrecadação são:

  • Código 5508: pagamento da multa;
  • Código 5670: devolução do valor referente ao alcance.

Após quitar os valores, o ex-prefeito deverá encaminhar os comprovantes ao TCE-AM por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), conforme estabelece a Portaria nº 939/2022-GPDRH.

O que acontece se o pagamento não for realizado

A notificação integra o processo de cobrança executiva nº 11175/2026, instaurado para garantir o cumprimento do acórdão do Tribunal de Contas. Caso a determinação não seja atendida dentro do prazo legal, o débito poderá ser cobrado por meio das medidas judiciais e administrativas previstas na legislação.

A Tomada de Contas Especial é um procedimento utilizado pelos tribunais de contas para apurar possíveis prejuízos ao erário decorrentes da aplicação de recursos públicos. Neste caso, a decisão do TCE-AM refere-se à execução de um convênio firmado em 2014 entre a Seduc e a Prefeitura de Japurá.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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