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Omissão e punição: Ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson Souza é multado pelo TCE por falhas graves na transparência

Entre as principais falhas estão a ausência de dados obrigatórios e o não cumprimento de prazos legais para atualização nas transparências.

Por Jonas Souza

09/07/2025 às 17:29 - Atualizado em 05/08/2025 às 10:56

Notícias do Amazonas  – O ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson José de Sousa, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) no valor de R$ 14 mil por irregularidades na gestão da transparência pública durante sua administração. A decisão foi aprovada por maioria durante sessão do Pleno da Corte, conforme acórdão nº 1018/2025.

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Leia mais: Simão Peixoto volta a ser alvo do TCE-AM e é multado por má gestão em Borba

A multa decorre de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas, que apontou falhas graves na manutenção e atualização do Portal da Transparência do município, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000). Entre as principais falhas estão a ausência de dados obrigatórios e o não cumprimento de prazos legais para atualização das informações públicas.

Confira documento Multa Anderson Souza

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, votou pela aplicação da penalidade, sendo acompanhado pela maioria dos conselheiros. Apenas o conselheiro Luis Fabian divergiu parcialmente, por não considerar cabível a imposição de multa ao gestor.

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Além da sanção ao ex-prefeito, o TCE-AM determinou que a atual gestão da Prefeitura de Rio Preto da Eva, liderada novamente por Anderson José de Sousa, corrija as irregularidades identificadas no Portal da Transparência em até 90 dias, sob pena de novas sanções. A Corte também recomendou a adoção de protocolos e rotinas para garantir a atualização tempestiva dos dados, conforme previsto no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O não pagamento da multa no prazo de 30 dias poderá resultar em cobrança judicial, protesto em cartório e outras medidas legais, conforme previsto na legislação do próprio Tribunal de Contas. O valor da multa deve ser recolhido ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), por meio de documento gerado no site da Sefaz-AM.

A decisão ainda será comunicada oficialmente ao ex-prefeito e aos demais interessados, que poderão apresentar recurso ao TCE-AM dentro dos prazos regimentais.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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