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Família de detento morto em rebelião no Compaj será indenizada e viúva ganhará pensão até completar 75 anos

Colegiado considerou que houve responsabilidade civil pelos fatos ocorridos no Compaj, em 2019.

Por Natan AMPOST

07/09/2023 às 18:09 - Atualizado em 08/09/2023 às 10:23

Manaus/AM- Familiares de preso que morreu em rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim – COMPAJ, teve vitória parcial por dano material e moral pelo ocorrido em 2019.

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A decisão é da Segunda Corte Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas que julgou recurso do processo n.º 0640886-06.2020.8.04.0001, de relatoria do juiz Elci Simões de Oliveira, em acordo com o parecer do Ministério Público. O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 28/08/2023.

No primeiro grau, a sentença havia julgado improcedentes os pedidos, considerando que os fatos nas dependências do presídio localizado na BR 174, área rural de Manaus, ocorreram por ação de grupos criminosos organizados, e não por omissão específica do Estado, não havendo efetiva possibilidade de evitar o dano.

Na sessão de segunda instância, em 14/08, após a argumentação da parte recorrente, o relator apresentou seu voto, considerando que houve responsabilidade civil do Estado pela morte do preso em rebelião no sistema prisional, que não foi evitada.

De acordo com o resumo do acórdão, “a família do preso falecido tem direito a pensão mensal correspondente a 2/3 sobre 1 (um) salário mínimo até que os menores completem 25 anos de idade, em favor da viúva até que a vítima complete 75 anos, de acordo com a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE, devendo ainda ser acrescido o 13º salário”.

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Quanto ao valor dos danos morais, o colegiado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que uma indenização no valor de R$ 30 mil é justa e razoável.

Foi apresentado recurso de esclarecimento pela parte recorrente, para esclarecer questões específicas, como data inicial e valor do salário a ser considerado para o pagamento da pensão, entre outros aspectos.

Redação AM POST*

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