Gilmar Mendes vota para liberar participação de crianças em Paradas LGBTQIA+ no Amazonas
Para Gilmar Mendes, a norma do Amazonas é um instrumento de exclusão social e estigmatização.
- Foto: STF
Notícias do Amazonas – O ministro Gilmar Mendes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da Lei estadual nº 6.469/2023 do Amazonas, que restringe a presença de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIA+, mesmo quando acompanhados por pais ou responsáveis.
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A lei do Amazonas, aprovada em 2023 pela Assembleia Legislativa estadual, impõe multa de até R$ 10 mil por hora em caso de exposição de menores no evento sem autorização judicial prévia. Segundo seu texto, a justificativa se baseia no potencial de exposição a nudez ou manifestações consideradas eróticas.
Para Gilmar Mendes, a norma do Amazonas é um instrumento de exclusão social e estigmatização, afirmando que proibir a presença de jovens nesses eventos “vedaria o pluralismo” previsto na Constituição, ao impedir o convívio com a diversidade.
Até o momento, outros três ministros acompanharam o voto de Mendes: Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Se pelo menos mais dois ministros aderirem à posição, estará formada maioria para a derrubada da lei do Amazonas.
Entidades como a AGU e o PDT defenderam a inconstitucionalidade, enquanto a PGR defendeu a manutenção da restrição, alegando proteção aos menores. Já a Assembleia Legislativa do Amazonas manteve a constitucionalidade da lei, alegando dever de resguardar crianças da sexualização precoce
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