A medida anunciada pelo Excelentíssimo Presidente da República em reduzir progressivamente a alíquota do IPI sobre concentrado de refrigerantes de 8% para 4%, no transcorrer de 3 anos, colocará em risco o modelo de desenvolvimento Zona Franca de Manaus-ZFM.
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Lembremos que o polo de concentrado de refrigerantes possui grande relevância socioeconômica no estado do Amazonas. Ao longo de toda cadeia de valor, gera-se 9,5 bilhões de reais de faturamento e, aproximadamente, 7,3 mil empregos, diretos e indiretos, em grandes corporações situadas em Manaus, como Coca-Cola e Ambev, e também no interior do Estado, em plantações de cana de açúcar e guaraná.
Os benefícios tributários concedidos à ZFM servem para compensar as grandes dificuldades logísticas decorrentes do isolamento geográfico dos maiores centros consumidores, representando um mínimo de equilíbrio e justiça na distribuição dos setores produtivos pelo território nacional. Desnecessário dizer que os subsídios fiscais da ZFM têm respaldo constitucional e, no caso específico do setor de concentrados, teve decisão recente do STF, que reconheceu a legalidade do crédito de IPI para quem compra o produto na ZFM.
Nesse sentido, a diminuição da alíquota do IPI eliminará a competitividade do polo de concentrados e, provavelmente, as empresas do setor se deslocarão, não para outras unidades da Federação, mas para outros países, como ocorreu quando da saída da Pepsi-Cola em 2019.
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A saída do país das duas maiores empresas de bebidas do mundo (Coca-Cola e Ambev) produzirá certamente um simbolismo negativo, desestimulando novos investimentos das empresas industriais já instaladas na ZFM, que em conjunto representam 600 unidades fabris e 500 mil empregos diretos e indiretos, além de repelir novos players.
Vale ressaltar, ainda, que essa atividade econômica propiciada pela ZFM contribui de forma relevante para manutenção e preservação da maior floresta tropical do planeta, patrimônio nacional.
Em face do exposto, o povo do Amazonas, diante da iminência de um irreparável dano, causado pela redução progressiva da alíquota do IPI, apela ao Excelentíssimo Presidente que reavalie tal redução e a mantenha em um nível mínimo de 8%, patamar que se pretende permanente, a fim de garantir a sobrevivência das empresas na ZFM.