A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura atendeu pedido do Governo do Estado do Amazonas e concedeu suspensão da greve dos professores deflagrada pela Associação dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom). Em caso de descumprimento, a Asprom será multada em R$ 20 mil por dia, limitados a R$ 400 mil.
Segundo a decisão, por se tratar de serviço público essencial (assim como a saúde e a segurança), permite-se concluir “pela impossibilidade do pleno exercício do direto de greve, devendo ser sopesada a paralisação”. A desembargadora salienta, porém, que isso “não exime o ente estatal empregador de providenciar consições dignas se trabalho, sem abuso ou descumprimento de suas obrigações”.
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Na tutela de urgência, a desembargadora afirma que o movimento foi deflagrado no meio de franca negociação em andamento e verifica que a greve causa prejuízo na prestação de serviço essencial.
A Asprom, desde a paralisação inicial, recebeu adesão de diversos municípios do Amazonas.