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Governo do Amazonas autoriza funcionamento de academias e mantém medidas do último decreto

O novo decreto terá validade de sete dias, de 1⁰ a 7 de março.

Por Natan AMPOST

27/02/2021 às 09:48 - Atualizado em 28/02/2021 às 16:15

Redação AM POST

O Governo do Amazonas vai publicar novo decreto em que mantém as medidas de restrição à circulação de pessoas previstas no Decreto n⁰ 43.450, de 19 de fevereiro de 2021. A única mudança será a autorização de funcionamento de academias e similares, no horário das 06h às 11h, de segunda a sábado, com limite de 50% da capacidade. O novo decreto terá validade de sete dias, de 1⁰ a 7 de março.

A decisão tem como base os dados analisados pelo Comitê Estadual de Enfrentamento da Covid-19, que aponta a necessidade de manutenção das restrições devido, principalmente, aos números relativos a internações e de transmissão do novo coronavírus.

Apesar de apresentar redução na última semana, principalmente com a ampliação de leitos exclusivos para Covid-19 pelo Governo do Estado, a ocupação de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na rede pública de saúde está em 87,7%. Em relação a leitos clínicos, a ocupação está em 68,9%. As taxas ainda são consideradas elevadas.

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No começo de junho de 2020, quando o Governo do Amazonas iniciou o plano de reabertura gradual das atividades, após o primeiro pico da pandemia de Covid-19, a taxa de ocupação era da ordem de 50% em UTI e de 30% em leitos clínicos.

De acordo com dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), a taxa de transmissão (Rt) do novo coronavírus também ainda requer atenção e exige a manutenção das medidas de distanciamento social, uso de máscara e cuidados com a higiene. Embora apresente queda, a Rt está em 0,92, o que significa que cada grupo de 100 infectados transmite a doença para outras 92 pessoas.

A FVS-AM aponta, ainda, manutenção de tendência de queda na média móvel de casos da Covid-19. Em 14 dias, até o dia 24 de fevereiro, o número de casos caiu 21% no Amazonas. Já a média móvel de óbitos pela doença teve redução de 19% no mesmo período.

Abertura de novos leitos
Com a abertura de 30 novos leitos de UTI no Hospital Delphina Aziz, a rede estadual de saúde passará a contar, a partir da próxima segunda-feira (01/03), com 426 novos leitos de UTI exclusivos para a Covid-19. No final de outubro, antes de iniciar a primeira fase do Plano de Contingência para o Recrudescimento da Covid-19, eram 130 leitos de UTI exclusivos para pacientes com o novo coronavírus. O aumento foi de 227%.

Com o Plano de Contingência, a oferta de leitos exclusivos para a Covid-19 aumentou 214%, saindo de 457 para 1.435. Os leitos clínicos saltaram de 312 para 1.039.

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Comércio em horário reduzido
Conforme aprovado pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, o novo decreto, permite o funcionamento do comércio em geral das 9h às 15h, e dos shoppings centers das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado, não sendo permitida a abertura dos estabelecimentos aos domingos.

Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias continuam funcionando das 6h às 18h, e agora poderão vender produtos não essenciais, permanecendo a limitação de um comprador por núcleo familiar.

Os estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), padarias, lanchonetes, sorveterias e similares poderão abrir para o público das 6h às 16h, de segunda-feira à sábado.

Regras sanitárias
Todas as atividades que terão atendimento ao público deverão obedecer lotação máxima de 50% da capacidade, além da adoção de medidas de prevenção, como distanciamento social, uso de máscara facial e higienização das mãos.

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O novo decreto vai manter a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, das 19h às 6h. Nesse período só ficam permitidos os deslocamentos já previstos no Decreto nº 43.411, de 13 de fevereiro de 2021.

DEFINIÇÕES DO NOVO DECRETO

• Comércio em geral – das 9h às 15h, de segunda a sábado;

• Shoppings centers – das 10h às 16h, de segunda a sábado;

• Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias – permanece das 6h às 18h com venda liberada de produtos não essenciais;

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• Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes na atividade principal – abertos ao público das 6h das 16h, de segunda a sábado;

• Funcionamento de academias e similares, no horário das 06h às 11h, de segunda a sábado, com limite de 50% da capacidade

• Instituições de ensino – pode funcionar a parte administrativa, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento

• Em todos os estabelecimentos, a lotação máxima deverá ser de 50% da capacidade;

• Estão permitidas obras de manutenção e reforma em residências;

• Permitido o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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