Homem é condenado a mais de 57 anos de prisão por estupro de vulnerável em Nhamundá
Crimes ocorreram entre 2012 e 2022 contra três crianças; réu também deverá pagar R$ 60 mil em indenização às vítimas, após ação do MP-AM.
- Foto: Divulgação
Resumo
- Condenação: Homem recebeu pena de 57 anos, 9 meses e 15 dias de prisão em regime inicialmente fechado.
- Crimes: Abusos ocorreram entre 2012 e 2022 contra três crianças menores de 14 anos.
- Relação com as vítimas: Condenado era padrinho de uma das crianças e vizinho das três vítimas.
- Indenização: Justiça fixou pagamento de R$ 60 mil por danos às vítimas; decisão ainda cabe recurso.
Notícias do Amazonas – A Justiça do Amazonas condenou um homem a 57 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável em Nhamundá, no interior do estado. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Segundo o processo, os abusos ocorreram durante aproximadamente dez anos, entre 2012 e 2022, quando as três vítimas tinham menos de 14 anos.
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Como os crimes ocorreram, segundo a denúncia do MPAM
De acordo com o Ministério Público, o condenado se aproveitava da relação de proximidade e confiança construída com as crianças para cometer os crimes. O homem era padrinho de uma das vítimas e morava nas proximidades das três crianças.
A denúncia aponta a prática de atos libidinosos e conjunção carnal contra as vítimas ao longo do período investigado.
Qual foi a pena definida pela Justiça
A decisão judicial fixou pena total de 57 anos, 9 meses e 15 dias de prisão, com início do cumprimento em regime fechado. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 60 mil por danos causados às vítimas. O valor corresponde a R$ 10 mil para cada fato criminoso reconhecido na sentença.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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O que diz o Ministério Público do Amazonas sobre a condenação
A atuação do MPAM no caso foi conduzida pela promotora de Justiça Ana Carolina Arruda Vasconcelos. Para a promotora, a sentença representa uma resposta do sistema de Justiça à violência sexual praticada contra crianças em um ambiente que deveria oferecer segurança.
“Essa condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça a crimes de extrema gravidade, praticados, durante anos, contra três crianças, justamente em um espaço que deveria ser de confiança e segurança”, declarou.
Por que denúncias de violência contra crianças precisam ser comunicadas rapidamente
Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes exigem denúncia imediata para interromper a violência e permitir a atuação da rede de proteção.
No Amazonas, familiares, vizinhos, educadores e demais pessoas que suspeitem de violações podem procurar o Conselho Tutelar, delegacias especializadas, Ministério Público ou utilizar o Disque 100. O silêncio pode prolongar situações de violência, especialmente em municípios do interior, onde a proximidade entre vítimas e agressores pode dificultar a busca por ajuda.
Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo número 190.
Como denunciar violência sexual contra crianças e adolescentes
As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:
- Disque 100: canal nacional para denúncias de violações de direitos humanos;
- 190: Polícia Militar, em casos de emergência ou risco imediato;
- Conselho Tutelar: órgão responsável pela proteção de crianças e adolescentes no município;
- Delegacia de Polícia: para registro da ocorrência e início da investigação;
- Ministério Público do Amazonas: para encaminhamento de denúncias e acompanhamento da rede de proteção.
A identidade de quem denuncia pode ser preservada, conforme o canal utilizado e as circunstâncias do caso.
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