Homem é condenado a mais de 6 anos de prisão por maus-tratos a cachorro em Nhamundá
Sentença atende denúncia do MPAM e reconhece autoria com base em laudo pericial, fotos e depoimentos; decisão ainda pode ser contestada.
- Foto: Divulgação
Resumo
MPAM obtém condenação de homem por maus-tratos a cachorro em Nhamundá. Réu foi sentenciado a 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão; decisão ainda cabe recurso.
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem pelo crime de maus-tratos a animal doméstico no município de Nhamundá. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca e fixou pena de seis anos, um mês e 15 dias de reclusão.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
A sentença ainda é passível de recurso.
O caso teve início em setembro de 2025, quando denúncias apontaram maus-tratos contra um cachorro. A partir do inquérito policial instaurado, o acusado foi preso preventivamente. Cerca de quatro meses depois, veio a condenação.
Provas confirmaram materialidade e autoria
Durante a audiência de instrução, foram ouvidos o tutor do animal, testemunhas e o próprio réu.
Segundo o proprietário, ao retornar de viagem percebeu o desaparecimento do cachorro e foi informado por um vizinho de que o acusado poderia ter levado o animal. O tutor relatou que buscou informações no Centro de Proteção Animal e, posteriormente, acompanhado de autoridade policial, dirigiu-se à residência do réu, onde o cachorro foi encontrado morto.
Ele também afirmou que o acusado já teria tentado levar o animal em outras ocasiões.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
De acordo com a sentença, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por laudo necroscópico realizado no animal, registros fotográficos, depoimentos colhidos em juízo e demais provas orais produzidas durante a instrução processual.
Promotora destaca caráter constitucional da proteção animal
A promotora de Justiça Ana Carolina Arruda, responsável pelo caso, ressaltou a importância da condenação no contexto da proteção legal aos animais.
“Cada condenação, embora jamais seja capaz de reparar a dor e a vida que foi perdida, reafirma de forma clara que a violência contra os animais é incompatível com a Constituição e com a legislação vigente, além de eticamente inaceitável. O Brasil tem vivido um momento de profunda sensibilização diante de recentes casos de maus-tratos, especialmente envolvendo animais comunitários, o que evidencia a importância de dar visibilidade a esse tema, reforçando que a defesa dos animais expressa o compromisso de uma sociedade que se recusa a ser indiferente ao sofrimento daqueles que não podem se defender”, afirmou.
A proteção aos animais é prevista na Constituição Federal e reforçada por legislação específica que tipifica os maus-tratos como crime.
Pedido de reparação e possível multa
Na denúncia, o MPAM também requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
A medida permite que a parte ofendida execute judicialmente o valor estabelecido, sem prejuízo de eventual ação indenizatória na esfera cível.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) consignou que, em caso de condenação à pena de multa, o réu deverá ser intimado a efetuar o pagamento no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado. Caso não cumpra a determinação, o Ministério Público poderá promover a execução da multa.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






