Homem é condenado a restaurar 180 hectares de floresta desmatada ilegalmente no sul do Amazonas
A sentença, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
- Foto: reenpeace/Divulgação
Notícias do Amazonas – A Justiça Federal condenou um morador de Apuí (AM), município localizado no sul do Amazonas, por desmatamento ilegal de 180 hectares de floresta dentro do Projeto de Assentamento Juma, área pública voltada à reforma agrária. A sentença, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), obriga o réu a recuperar a área degradada e a pagar indenizações que somam quase R$ 2 milhões.
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De acordo com o processo, o desmatamento ocorreu entre janeiro e maio de 2017, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais. Relatórios do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) confirmaram que a área derrubada está localizada dentro do assentamento Juma, o que reforça seu caráter de uso coletivo e protegido por legislação ambiental.
Como parte da pena, o réu deverá apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e custear a restauração da floresta. Segundo o Ibama, a recomposição ambiental tem custo estimado em R$ 1,9 milhão. Além disso, a Justiça fixou uma indenização de R$ 96 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a um fundo público.
Durante a tramitação do caso, o homem admitiu ter realizado o desmatamento, alegando viver na região desde os anos 1980 e dizendo ter agido por necessidade econômica, agravada por falhas no processo de regularização fundiária. A Justiça, no entanto, descartou a justificativa e reforçou que situações de vulnerabilidade não autorizam práticas ilegais que impactam negativamente o meio ambiente.
A decisão também destacou que o ato de desmatamento “viola a ordem jurídica e afeta a coletividade”, já que compromete o equilíbrio ambiental e o direito das futuras gerações à preservação da floresta.
Os valores das indenizações serão destinados a um fundo público, a ser definido na fase de execução da sentença. A condenação reforça o posicionamento do Judiciário na proteção de áreas públicas e na responsabilização de crimes ambientais na Amazônia.
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