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Homem é condenado por transportar ilegalmente mais de 300 aves silvestres em condições de maus-tratos no aeroporto de Manaus

A carga foi descoberta após agentes da Polícia Federal ouvirem sons vindos das malas.

Por Jonas Souza

16/05/2025 às 18:03

Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem pelos crimes de maus-tratos e transporte ilegal de aves silvestres. A decisão da Justiça acolheu as principais alegações da 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH), reconhecendo a autoria e a materialidade dos crimes ambientais.

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O caso ocorreu em 7 de novembro de 2024, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus. O réu foi flagrado tentando embarcar para São Paulo com 310 aves silvestres — das espécies canário-da-terra e canário-do-Amazonas — escondidas em três bagagens despachadas. As aves estavam confinadas em pequenas gaiolas, sem ventilação, água ou alimento, em condições degradantes.

A carga foi descoberta após agentes da Polícia Federal ouvirem sons vindos das malas. Uma inspeção por raio-X revelou os animais, muitos dos quais estavam em sofrimento e alguns já mortos. O acusado confessou ter capturado os pássaros em Boa Vista (RR) com a intenção de vendê-los ilegalmente na Feira do Rolo, em São Paulo, sem qualquer licença ambiental.

O MPAM denunciou o réu com base nos artigos 29 e 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que tratam, respectivamente, do transporte ilegal de fauna silvestre e de maus-tratos a animais. A promotoria também apontou agravantes como a grande quantidade de aves, as condições cruéis do transporte e a finalidade comercial da atividade, além da possibilidade de triplicação da pena por se tratar de caça profissional.

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Apesar do pedido da defesa por um acordo de não persecução penal (ANPP), a Justiça negou a solicitação. O juiz Moacir Pereira Batista condenou o réu a dois anos de detenção — um ano por cada crime. No entanto, a pena foi convertida em prestação pecuniária no valor de 18 salários mínimos, destinados a entidades de proteção e educação ambiental.

O promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida destacou a importância da condenação: “Essa sentença evidencia a gravidade da conduta. As aves estavam em condições deploráveis e, diante da longa viagem até São Paulo, certamente mais animais morreriam. Foi uma ação conjunta com a Polícia Federal que possibilitou responsabilizar o autor.”

A acusação de receptação, prevista no artigo 180-A do Código Penal, foi rejeitada pela Justiça.

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