Homem é preso com 210 kg de pirarucu seco ilegal no Amazonas
A abordagem aconteceu por volta das 20h30.
- Polícia Militar do Amazonas e Secretaria de Segurança Pública apreenderam cerca de 210 quilos de pirarucu seco em operação na Base Fluvial Arpão III, próxima a Coari.
- Um homem de 47 anos foi preso por transportar o pescado sem autorização ambiental; a carga estava em uma embarcação que fazia o trajeto entre Tonantins e Manaus.
- O caso foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, e tanto os envolvidos quanto o material apreendido foram encaminhados à delegacia, já que o pirarucu é uma espécie protegida e sua pesca é controlada por autorização do Ibama.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: (Foto: Divulgação/SSP-AM)
Notícias do Amazonas – Durante uma operação realizada na noite desta segunda-feira (19), a Polícia Militar do Amazonas (PMAM), em ação conjunta com a Secretaria de Segurança Pública do estado (SSP-AM), apreendeu cerca de 210 quilos de pirarucu seco na Base Fluvial Arpão III, localizada nas proximidades do município de Coari, a 363 km de Manaus.
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A abordagem aconteceu por volta das 20h30, quando os policiais interceptaram a embarcação Izabel I, que fazia o trajeto entre Tonantins e Manaus. Durante a inspeção na câmara frigorífica do barco, foram encontradas quatro sacas contendo o pescado. A análise feita pela equipe da Polícia Técnico-Científica confirmou o peso total do material apreendido.
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Um homem de 47 anos foi preso no local por transportar o pescado sem a devida autorização ambiental. Segundo informações, o gerente da embarcação alegou que a carga pertencia a um outro funcionário, o qual confessou não possuir a documentação exigida. O caso foi enquadrado no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que trata do transporte ilegal de produtos da fauna silvestre.
Os envolvidos e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia da Base Arpão III para os procedimentos cabíveis. Vale lembrar que o pirarucu é uma espécie protegida, cuja pesca é permitida apenas em áreas manejadas, com autorização do Ibama e controle rigoroso de origem e quantidade, mesmo fora do período de defeso.
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