Indígena que denunciou estupros em delegacia no interior do AM ganha semiliberdade
Na decisão judicial, é destacado que o regime de semiliberdade oferece melhores condições para a ressocialização da indígena.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – A Justiça do Amazonas concedeu, nesta segunda-feira (29), o regime de semiliberdade para a indígena que ficou presa por nove meses em uma unidade masculina no município de Santo Antônio do Içá (a 880 km de Manaus), onde relatou ter sido vítima de estupros cometidos por agentes de segurança. A decisão foi proferida pelo juiz Diego Martinez Cantoario, da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus.
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A concessão do novo regime está amparada na Lei nº 6.001/1973, o Estatuto do Índio, que prevê a possibilidade de cumprimento da pena em regime de semiliberdade para pessoas indígenas condenadas à prisão. De acordo com a legislação, esse regime permite que a pena seja cumprida no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos povos indígenas mais próximo da residência da apenada. A decisão, no entanto, não revela qual será o local específico de cumprimento da pena.
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Na justificativa da sentença, o magistrado destacou que o regime de semiliberdade oferece melhores condições para a ressocialização da indígena, além de preservar seu vínculo com a sociedade e facilitar o acesso a recursos fundamentais, como cuidados com a saúde e o acompanhamento de seu filho. “A semiliberdade, ao contrário da prisão domiciliar, permite que a apenada mantenha um vínculo mais estruturado com a sociedade”, escreveu o juiz.
Além da concessão do novo regime, a decisão também obriga a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) a realizar o acompanhamento contínuo da indígena durante o cumprimento da pena. O juiz considerou que a prisão domiciliar, solicitada pela defesa da apenada, poderia levá-la ao isolamento social e institucional, dificultando seu processo de recuperação física e emocional, especialmente após as graves violações de direitos que ela denunciou.
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O caso gerou repercussão nacional após vir à tona a informação de que a mulher, pertencente a um povo indígena da região do Alto Solimões, permaneceu meses dividindo espaço com presos homens, situação que contraria as normas internacionais e nacionais de proteção aos direitos humanos e das mulheres em situação de cárcere.
Organizações indígenas e de direitos humanos cobraram respostas e denunciaram a negligência das autoridades estaduais. A Funai, alvo de críticas por não ter evitado o encarceramento inadequado da mulher, terá agora o papel de garantir que o novo regime seja cumprido em conformidade com os princípios do Estatuto do Índio.
A medida é vista por defensores dos direitos indígenas como um passo importante para corrigir uma grave injustiça e respeitar os direitos fundamentais dessa mulher, cuja identidade segue preservada por segurança.
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