Ipaam abre cadastro para doação de bens apreendidos em fiscalizações ambientais no AM
Cadastro no site do Instituto segue regras do Decreto Federal nº 6.514/2008 e prevê uso social, científico, hospitalar, penal ou beneficente.

Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) abriu o cadastramento de instituições, entidades e órgãos públicos interessados em receber doações de bens e materiais apreendidos durante fiscalizações ambientais realizadas no estado. O registro pode ser feito no site oficial do Instituto, no endereço eletrônico www.ipaam.am.gov.br.
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A iniciativa tem como objetivo formar um banco de instituições habilitadas a receber os itens, garantindo a destinação adequada dos bens conforme determina o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais e estabelece regras para a destinação de materiais apreendidos em todo o país. A medida busca assegurar que os produtos recolhidos sejam utilizados para finalidades sociais, científicas, hospitalares, penais ou beneficentes.
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De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o cadastramento permite dar um encaminhamento legal e socialmente responsável aos materiais apreendidos, fortalecendo ações de interesse coletivo e seguindo critérios técnicos previstos na legislação ambiental. “Esse cadastramento é fundamental para que os materiais apreendidos em fiscalizações ambientais tenham uma destinação correta, transparente e alinhada ao interesse público, beneficiando instituições que desenvolvem trabalhos relevantes para a sociedade”, afirmou.
Podem se inscrever instituições e órgãos públicos, além de entidades científicas, hospitalares, penais e beneficentes, desde que estejam legalmente constituídos e com documentação regular. O formulário disponível no site exige, entre outros documentos, certidão de regularidade fiscal, estatuto social atualizado, ata de nomeação da diretoria e um projeto que justifique a utilização social ou ambiental dos bens.
Os itens doados são provenientes de apreensões feitas pelo Ipaam em operações de fiscalização ambiental e incluem, principalmente, pescado, madeira, lenha, argila e motosserra. A seleção considerará capacidade de armazenamento e transporte, finalidade social e necessidades avaliadas pelo Instituto. O decreto proíbe a transferência dos bens a terceiros. A retirada deverá ser feita na sede do Ipaam, em Manaus, sem responsabilidade do órgão pelo transporte ou entrega.
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