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Ipaam define regras para licenciamento de energia solar no Amazonas

Nova normativa busca dar segurança jurídica e incentivar expansão da matriz energética renovável no Estado.

Por Beatriz Silveira

27/08/2025 às 18:00

Foto: Reprodução

Notícias do Amazonas – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou, no dia 20 de agosto, a Instrução Normativa nº 004/2025, que estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia solar fotovoltaica no Estado. A medida tem como objetivo padronizar procedimentos, garantir segurança jurídica e estimular a expansão dessa fonte de energia limpa.

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Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a norma representa um avanço para o setor energético no Amazonas. “O Amazonas tem enorme potencial para a geração de energia solar e precisava de um regramento específico que desse mais clareza e segurança tanto para os empreendedores quanto para o órgão ambiental. Com essa instrução normativa, garantimos processos mais ágeis e transparentes, sem abrir mão do cuidado com o meio ambiente”, afirmou.

Leia mais: Governador entrega placas de energia solar a comunidades turísticas de Novo Airão

A normativa abrange desde micro e minigeração distribuída, instaladas em coberturas ou no solo, até usinas de maior porte. Sistemas com potência de até 1 megawatt (MW) poderão ser enquadrados como Declaração de Inexigibilidade (DI), desde que não estejam em áreas ambientalmente sensíveis, como Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente (APP) e terras indígenas.

Empreendimentos entre 1 MW e 3 MW se enquadram como Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), mediante apresentação de Memorial Descritivo. Usinas de 3 MW a 10 MW exigirão Relatório Ambiental Simplificado (RAS), enquanto projetos acima de 10 MW precisarão apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima).

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A norma também prevê que, sempre que houver supressão de vegetação, terraplenagem ou intervenção em áreas de preservação permanente, a licença ambiental correspondente será obrigatória, independentemente da potência instalada.

Além disso, empreendimentos já em operação ou em processo de legalização poderão se regularizar por meio de licenciamento corretivo, apresentando Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou RAS, conforme o estágio do projeto.

A instrução normativa já está em vigor e integra o esforço do Governo do Amazonas para estimular fontes limpas de energia, conciliando desenvolvimento econômico e sustentabilidade ambiental.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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