Ipaam e Crea-AM firmam parceria para reforçar fiscalização ambiental no Amazonas
Parceria de cinco anos prevê ações conjuntas de fiscalização, capacitação e troca de informações para garantir conformidade técnica e ambiental.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) firmaram, na última quinta-feira (7/8), um Termo de Cooperação Técnica com foco na fiscalização conjunta e na troca de informações relacionadas a atividades técnicas que envolvem questões ambientais. A assinatura ocorreu na sede do Ipaam, em Manaus, e contou com a presença do diretor-presidente da autarquia, Gustavo Picanço, e da presidente do Crea-AM, engenheira de pesca Alzira Miranda.
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Com validade de cinco anos, o acordo prevê a realização de ações integradas de fiscalização, programas de capacitação e compartilhamento de dados sobre empreendimentos e profissionais que atuam em áreas como engenharia, agronomia e demais profissões regulamentadas. O objetivo é garantir maior conformidade com normas técnicas e ambientais, fortalecendo tanto a gestão ambiental quanto o exercício profissional no estado.
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Para Gustavo Picanço, a parceria amplia o alcance da atuação do Ipaam. “Este termo representa um avanço significativo para assegurar que os empreendimentos licenciados cumpram todas as exigências legais e ambientais. Com o Crea-AM, conseguimos reforçar a fiscalização e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade amazonense”, afirmou.
A presidente do Crea-AM, Alzira Miranda, ressaltou que a união das instituições traz benefícios diretos para profissionais e para a população. Segundo ela, a iniciativa promove segurança, responsabilidade e legalidade nas obras e serviços que possam gerar impactos ambientais.
O termo também estabelece a criação de grupos de trabalho, mecanismos de acompanhamento e coordenação técnica, além de prever que todas as ações serão conduzidas conforme a legislação vigente. O extrato do acordo será publicado no Diário Oficial do Estado, com início das atividades programado para até 60 dias após a divulgação oficial.
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