Ipaam reforça exigência de licença ambiental para transporte de resíduos sólidos no Amazonas
A Licença de Operação tem validade de cinco anos e deve ser renovada antes do vencimento.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) está intensificando a fiscalização e reforçando a exigência de Licença de Operação (LO) válida para empresas que realizam o transporte de resíduos sólidos no estado. De acordo com o órgão, a atividade só pode ser exercida por empresas devidamente licenciadas, conforme determina a legislação ambiental.
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A Licença de Operação tem validade de cinco anos e deve ser renovada antes do vencimento ou sempre que houver alterações na atividade, na localização ou na estrutura da empresa. O Ipaam alerta que tanto o gerador quanto o transportador dos resíduos são responsáveis solidários em todas as etapas do processo, desde a coleta até a destinação final.
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, o descarte irregular configura infração ambiental grave. As multas para empresas que operam sem a devida licença podem chegar a R$ 50 milhões, além de outras penalidades como advertência, embargo, suspensão das atividades, apreensão de veículos e perda de benefícios fiscais.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou a importância da regularização. “A Licença de Operação garante que o transporte de resíduos está sendo realizado com responsabilidade ambiental e dentro das normas técnicas. É fundamental que as empresas estejam atentas à validade e ao cumprimento de todas as exigências”, afirmou.
O transporte pode ser realizado por via terrestre ou fluvial, abrangendo resíduos perigosos (Classe I) e não perigosos (Classes II-A e II-B). A Gerência de Licenciamento Industrial (Geli) do Ipaam reforçou que empresas dos setores urbano, industrial, construção civil, saúde e produtos químicos precisam estar devidamente autorizadas para atuar.
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O técnico ambiental da Geli, Igor Barroso, explicou que todas as etapas — geração, coleta, transporte e destinação final — devem ser registradas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), com emissão de documentos obrigatórios como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Certificado de Destinação Final (CDF).
O MTR é o documento que acompanha a carga do ponto de origem até o destino final, enquanto o CDF comprova que a destinação foi realizada conforme as normas ambientais. Além disso, os veículos utilizados devem estar devidamente licenciados e vistoriados, com documentos como CRLV, CIV e, quando necessário, o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP).
O Ipaam reforçou que o licenciamento ambiental é fundamental para garantir a proteção do meio ambiente e a saúde pública. Informações detalhadas sobre o processo de licenciamento podem ser consultadas no site oficial do instituto.
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