Juiz condena ex-prefeito de Barreirinha a mais de 6 anos de prisão por crime de responsabilidade
A condenação se deu devido à aquisição de bilhetes aéreos em favor de familiares do político com dinheiro público.
- Foto: Reprodução
Notícias do Amazonas – O ex-prefeito de Barreirinha, Mecias Pereira Batista, foi condenado a 6 anos, 7 meses e 28 dias de prisão em regime semiaberto. O juiz Lucas Couto Bezerra, titular da Vara Única da Comarca de Barreirinha, proferiu a sentença pelo crime de responsabilidade, cometido de forma continuada. A condenação se deu devido à aquisição de bilhetes aéreos em favor de familiares e outras pessoas que não faziam parte do quadro de servidores da prefeitura.
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O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), ação penal n.º 0000360-68.2018.8.04.2700, por utilizar recursos públicos para adquirir um grande número de passagens aéreas para familiares e terceiros que não eram servidores públicos municipais. De acordo com a denúncia, Mecias Pereira Batista utilizou as rendas públicas da prefeitura de Barreirinha entre os anos de 2009 e 2016 para realizar várias viagens aéreas entre Manaus e Parintins. O ex-prefeito beneficiou seus filhos, netos e até mesmo um ex-secretário, mesmo após sua exoneração.
Na sentença, o juiz ressaltou a gravidade da conduta do ex-prefeito, especialmente por beneficiar seus parentes diretos com recursos públicos, o que fere o princípio da impessoalidade da Administração Pública. O magistrado afirmou que a conduta do réu merece maior reprovabilidade.
“A ação efetivamente praticada pelo Réu apresenta, no caso concreto, maior reprovabilidade do que aquela já considerada pelo legislador ao incriminar abstratamente a conduta e proceder à individualização legislativa da pena. Isto porque os maiores beneficiários do desvio de verbas públicas eram parentes diretos do denunciado, o que traz maior reprovabilidade à sua conduta por ferir frontalmente o princípio da impessoalidade da Administração Pública e subverter o sentido da República”, diz o juiz na decisão..
Além das medidas punitivas, o ex-prefeito também deverá reparar os cofres públicos do Município de Barreirinha pelos valores gastos com as passagens aéreas irregulares. O ex-prefeito terá que ressarcir o Município pelos valores gastos entre os anos de 2011 e 2014. O total da indenização deverá ser liquidado em uma ação própria.
Redação AM POST*
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