Juiz determina que manifestantes liberem BR-317 no AM em faixas de horário e estabelece multa em caso de descumprimento
Os manifestantes cobram asfaltamento no trecho km 45 da rodovia.
Atendendo a um pedido do Ministério Público do Amazonas(MPE-AM), o juiz Otávio Augusto Ferraro, da Comarca de Boca do Acre (AM), determinou a liberação do km 45, da BR-317 em faixas de horário, estrelecidos em: 8h às 9h (horário do Amazonas) e 17h às 18h (horário do Amazonas) .
PUBLICIDADE
O bloqueio, liderado por indígenas da etnia Aripuanã, começou no dia 29 de maio e chegou ao décimo segundo (12º) dia nesta sexta-feira (9). Os manifestantes cobram asfaltamento no trecho km 45 da rodovia.
A BR-317 é a principal via de acesso para fornecer alimentos, combustíveis e atendimento médico de alta complexidade para a comunidade indígena Aripuanã. Os manifestantes cobram asfaltamento no km 45 da rodovia.
O magistrado afirma na decisão que levou em conta que o bloqueio da BR-317 pode colocar em risco a saúde pública dos habitantes de Boca do Acre (AM) e de Rio Branco (AC).
“No caso, os documentos trazidos pelo MPE/AM demonstram que a obstrução da BR-317 coloca em risco a saúde pública, consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e de combustíveis, como já noticiado pelo MPE/AM e em Ofícios encaminhados pelo Município de Boca do Acre a este Juízo“, destaca o juiz.
A decisão também estabelece multa no valor de R$ 10 mil em caso de não cumprimento da determinação.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






