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Juiz do Amazonas é afastado por 30 pelo CNJ por soltar preso perigoso

Entre os episódios analisados, o magistrado concedeu prisão domiciliar a um réu de alta periculosidade, condenado a 27 anos.

Por Jonas Souza

28/10/2025 às 18:10 - Atualizado em 28/10/2025 às 18:15

Notícias do Amazonas  – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (28/10), aplicar disponibilidade por 30 dias ao juiz Celso Souza de Paula, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), por violações de deveres funcionais em decisões proferidas na Vara de Execuções Penais de Manaus e durante plantões judiciais.

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Entre os episódios analisados, o magistrado concedeu prisão domiciliar a um réu de alta periculosidade, condenado a 27 anos, sem ouvir o Ministério Público e ignorando decisão anterior e laudo que indicava desídia no tratamento de saúde. O apenado estourou a tornozeleira eletrônica e está foragido desde 2020.

Durante outro plantão judicial, o juiz também beneficiou um preso condenado por roubo qualificado, fuga e associação criminosa, contrariando parecer do Ministério Público e fundamentando a decisão em fatos inexistentes. Esse segundo réu segue foragido.

O relator do processo, conselheiro Guilherme Feliciano, avaliou que o magistrado agiu de forma imprudente e precipitada, desconsiderando provas e normas internas do TJ/AM e do CNJ, mas concluiu que não houve dolo e sugeriu censura como penalidade.

Houve divergência na dosimetria da punição: o conselheiro Pablo Coutinho defendeu disponibilidade por 60 dias, citando jurisprudência do CNJ que prevê sanções mais rigorosas em casos semelhantes.

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A solução final adotada pelo CNJ seguiu o voto médio, determinando 30 dias de disponibilidade, por considerar um dos episódios mais graves, mas afastando irregularidades em outras duas situações.

Antes desta decisão, o TJ/AM já havia punido Celso de Paula com aposentadoria compulsória, devido à interferência indevida em decisões de outros juízes, resultado de sindicância aberta em 2019.

O processo encontra-se registrado sob o número 0005444-38.2023.2.00.0000 e segue para redação do acórdão, sob responsabilidade do relator Guilherme Feliciano.

Disponibilidade

A punição por disponibilidade é uma sanção administrativa aplicada a juízes e membros do Ministério Público quando cometem faltas graves no exercício da função, como decisões imprudentes ou desrespeito a normas legais e éticas. Na prática, o magistrado fica afastado de suas funções e deixa de receber salário durante o período determinado, sem exercer atividades judiciais. O objetivo é disciplinar e responsabilizar o magistrado, garantindo que a Justiça seja exercida com prudência e respeito às normas. Após o cumprimento do período de disponibilidade, o profissional retorna às suas atividades normalmente, podendo reassumir suas funções, mas com o registro da penalidade em seu histórico funcional.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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