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Juíza atende pedido de ONG e suspende editais para obras na BR-319

Decisão determina paralisação dos pregões até análise ambiental completa.

Por Natan AMPOST

28/04/2026 às 10:12 - Atualizado em 29/04/2026 às 12:52

Resumo

Justiça Federal suspende por 60 dias licitações do DNIT para obras na BR-319 após ação do Observatório do Clima, apontando risco ambiental e possível irregularidade na dispensa de licenciamento.

Notícias do Amazonas – A juíza federal Mara Elisa Andrade suspendeu, por 60 dias, as licitações abertas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obras no “trecho do meio” da BR-319, após ação civil pública movida pela ONG Observatório do Clima. A medida impede o avanço imediato de contratos estimados em R$ 678 milhões para asfaltamento da rodovia que liga Manaus a Porto Velho.

Leia mais: Alvo da CPI das ONGs, Observatório do Clima já brecou outras licenças para pavimentação na BR-319

Na decisão, a magistrada aponta indícios de irregularidade na forma como o empreendimento foi classificado pelo órgão federal, afastando a tentativa de simplificar a obra como manutenção.

O proponente do empreendimento e obra de significativo impacto ambiental não pode ser juiz de si mesmo”, destacou.


Licenciamento ambiental no centro da disputa

O foco do processo é a tentativa do DNIT de enquadrar as obras como “serviços de manutenção e melhoramento”, o que dispensaria licenciamento ambiental com base na Lei 15.190/2025.

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Leia documento completo: DECISÃO BARRA BR-319

A ONG Observatório do Clima sustenta que as intervenções representam, na prática, uma reconstrução da rodovia — exigindo estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) e licenciamento completo.

Leia mais: Coordenadores do Observatório do Clima que derrubou licença da BR-319 foram alvos da CPI das ONGs

A juíza concordou, em análise inicial, que a dispensa pode ser indevida.

“A hipótese de dispensa constitui exceção e deve ser interpretada restritivamente”, pontuou.


Risco de danos irreversíveis à Amazônia

A decisão ressalta que a BR-319 atravessa uma das áreas mais sensíveis da Amazônia, marcada por desmatamento, grilagem e ocupação irregular.

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Segundo documentos técnicos citados no processo, a pavimentação da rodovia pode intensificar esses impactos.

A supressão do controle prévio implica risco de consolidação de danos irreversíveis ao bioma amazônico”, alertou a magistrada.

Estudos também indicam que a simples expectativa de asfaltamento já funciona como vetor de desmatamento na região.


Pregões suspensos antes da contratação

Os pregões eletrônicos estavam previstos para os dias 29 e 30 de abril de 2026. Caso fossem realizados, poderiam gerar contratos imediatos e compromissos financeiros relevantes.

A decisão considerou o risco de tornar irreversível o avanço das obras.

A continuidade permitirá a rápida consolidação de vínculos contratuais e o avanço das obras, criando situação de difícil reversão”, afirmou.

Por outro lado, a juíza destacou que a suspensão não gera prejuízo imediato ao poder público, já que os processos podem ser retomados posteriormente.

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Falta de transparência pesou na decisão

Outro ponto relevante foi a ausência de acesso aos documentos técnicos que embasaram o enquadramento da obra como manutenção.

Leia mais: Observatório do Clima, que derrubou licenciamento da BR-319, apoia Marina Silva e pediu que Lula suspendesse exportações para Israel

Segundo a decisão, o termo de referência — peça-chave para entender o escopo das intervenções — não estava disponível, dificultando a análise pública e técnica.

A opacidade impede a compreensão se os serviços são de fato melhorias ou início de reconstrução da rodovia”, registrou.


Histórico reforça impacto ambiental

A decisão relembra que a BR-319 foi construída nos anos 1970 sem licenciamento ambiental e, desde então, tem sido alvo de debates técnicos e jurídicos.

Diversos pareceres do Ibama ao longo de quase duas décadas classificaram o empreendimento como de “significativo impacto ambiental”, exigindo controle rigoroso.

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A magistrada indicou que essa classificação não pode ser ignorada por reinterpretações administrativas.


Debate jurídico e político deve se intensificar

A suspensão ocorre em meio a discussões sobre flexibilização das regras ambientais no Brasil. A Lei 15.190/2025, utilizada como base para dispensa de licenciamento, ainda é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, a juíza reforça a primazia da Constituição.

“Nenhuma lei pode esvaziar a exigência de estudo de impacto ambiental para obras potencialmente degradadoras”, afirmou.


Próximos passos

Com a decisão, o DNIT deverá apresentar esclarecimentos detalhados sobre as obras. O Ibama também será ouvido antes de qualquer nova autorização.

A Justiça ainda vai decidir se os editais serão anulados definitivamente ou apenas ajustados.

Enquanto isso, o futuro da BR-319 permanece indefinido, em meio ao conflito entre desenvolvimento de infraestrutura e preservação ambiental.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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