Juíza estipula prazo para transferência da Amazonas Energia para grupo dos irmãos Batista
A decisão foi tomada em meio a uma disputa judicial entre a atual gestora da Amazonas Energia, a Oliveira Energia, e a ANEEL.
- Empresa dos irmãos Batista faz proposta para adquirir a Amazonas Energia-Foto: reprodução
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem o prazo de 48 horas para transferir a concessão da Amazonas Energia para a Futura Venture Capital Participações Ltda e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão (FIP Milão), que são controladas pelo grupo J&F, pertencente aos irmãos Wesley e Joesley Batista, conhecidos por seu envolvimento em investigações da extinta Operação Lava Jato. A decisão é da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas.
A ação judicial foi movida pela própria concessionária, administrada pela empresa Oliveira Energia, que acusa a ANEEL de adiar propositalmente o processo de transferência da empresa. Segundo a Amazonas Energia, a agência reguladora estaria prolongando o trâmite na esperança de que a Medida Provisória 1.232/2024, que regulamenta a troca de controladores, perca a validade em 12 de outubro. Caso isso ocorra, a situação da empresa poderia se agravar ainda mais, dificultando uma solução para a crise.
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A Amazonas Energia alega enfrentar uma grave crise financeira. Com uma dívida estimada em R$ 11 bilhões, a concessionária alertou sobre o risco de colapso no fornecimento de energia elétrica em todo o estado, caso a situação não seja resolvida. De acordo com a companhia, a situação precária se deve, em grande parte, à perda de equilíbrio econômico, o que torna insustentável a manutenção dos serviços sem uma mudança estrutural.
Entretanto, a ANEEL alega que não está descumprindo prazos e afirma que o processo de eventual transferência segue em andamento, com consultas públicas e uma reunião de sua diretoria marcada para o dia 3 de setembro para tratar do tema. A agência reguladora também acusa a Amazonas Energia de litigância de má-fé, alegando que a audiência apresentou ao menos quatro ações judiciais com pedidos semelhantes em um curto intervalo de tempo, na tentativa de influência sobre o andamento do processo. A ANEEL pede que a 9ª Vara Federal, onde o primeiro processo foi registrado, seja reconhecida como responsável pelo caso e que a entrega seja multada em 10% do valor da causa.
Decisão Judicial
Na decisão, a juíza Jaiza Fraxe foi enfática ao determinar que a ANEEL cumpra as normas previstas na MP 1.232/2024 e finalize a transferência da concessão o mais rápido possível. “Determino à ANEEL que promova as medidas necessárias à efetiva e concreta implementação das normas contidas na MP 1.232/2024, no que tange à assinatura dos CER, devendo ainda efetivar a obrigação de fazer consistente em aprovar, imediatamente, o plano de controle societário”, afirmou a magistrada.
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O CER, mencionado pela juíza, refere-se à Conta de Energia de Reserva, um mecanismo previsto na medida provisória que permite à Amazonas Energia transferir parte dos seus custos em contratos de compra e venda de energia para os consumidores. Esse repasse seria feito por meio de uma taxa já existente, a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), o que ajudaria a aliviar as dívidas da concessionária.
Polêmica do Custo para os Consumidores
Um estudo recente da TR Soluções, uma empresa de tecnologia especializada em tarifas de energia, em conjunto com entidades do setor elétrico, revelou que a medida provisória (MP) que favorece empresa de energia do Grupo J&F dos irmãos Batista, terá um impacto significativo na conta de luz das famílias de baixa renda no Brasil. A MP, além de aumentar as tarifas para todos os consumidores das regiões Norte e Nordeste, também afetará a indústria, que tende a repassar o aumento para os preços dos produtos.
A MP publicada em 13 de junho transfere as dívidas da Amazonas Energia relacionadas à contratação de energia das termoelétricas da CDE para o EER. Essa mudança de encargo, aparentemente técnica, resulta em um impacto direto nas contas de luz das famílias de baixa renda. Segundo Helder Sousa, diretor de Regulação da TR Soluções, “quando você transfere custos da CDE para o EER, você altera a forma de rateio desses custos, impactando as famílias que hoje recebem o desconto através da tarifa social”.
A TR Soluções calculou que, devido à MP, as famílias de baixa renda terão um custo adicional em suas tarifas de energia que pode variar entre R$ 3,64 por Megawatt-hora (MWh) e R$ 5,71 por MWh, dependendo do custo da energia negociada no mercado livre, que influencia o cálculo dos encargos repassados na conta de luz.
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