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Justiça acata ação do MPAM, e Amazonas Energia terá que pagar R$ 2 milhões em indenização

Decisão da Justiça levou em consideração os prejuízos à população ocasionados por apagões ocorridos em setembro de 2012

Por Hugo Guimarães

20/03/2025 às 09:05

A condenação da Amazonas Distribuidora de Energia S/A, a Amazonas Energia, em razão dos apagões decorrentes das fortes chuvas ocorridas em setembro de 2012, entrou em fase de execução e a concessionária deverá pagar indenização de mais de R$ 2 milhões, a serem revertidos ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A decisão tem como base uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).

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Na sentença, expedida em 2020, o juiz Abraham Peixoto Campos Filho explica que os danos enfrentados pelos consumidores têm relação tanto com o apagão — a longa interrupção de energia chegou a superar 24 horas em algumas localidades — quanto com a sobrecarga gerada pelo retorno do fornecimento.

Na decisão, o magistrado ressalta que todo e quaisquer apagões e descargas elétricas ocasionadas causam impacto aos consumidores, com a interrupção brusca e contínua de energia. “Os aparelhos perdem seus desempenhos ou funcionamento parcial e, com isso, tornam-se recorrentes os consertos de aparelhos, tendo os consumidores mais despesas do que o esperado”, afirma, em um trecho.

O juiz reforça que, ainda que sejam esclarecedores os argumentos da Amazonas Energia, isto não a exime da responsabilidade pelos danos provocados aos moradores de Manaus, pois inexistiam medidas preventivas para evitar tais consequências.

Titular da 81ª Prodecon, mas atualmente com atribuição estendida para a 51ª, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos ressaltou que o MP, na ACP, também requereu ao juízo o cumprimento da obrigação da empresa de publicar, às suas custas, em três jornais de grande circulação do Estado do Amazonas, em três edições consecutivas, a parte dispositiva da sentença condenatória. “O objetivo é que os consumidores tomem ciência da decisão e requeiram o ressarcimento dos prejuízos individualmente comprovados nos autos, nos termos do artigo 94, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, reforçou a promotora

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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