Justiça autoriza retomada de obras do aterro sanitário em Iranduba
Com o entendimento do magistrado, ficam suspensos os efeitos da liminar que havia determinado a interrupção imediata das atividades no local.
- Foto: Divulgação
Resumo
A Justiça do Amazonas autorizou a retomada das obras do aterro sanitário em Iranduba após suspender liminar que havia paralisado o projeto por suspeitas no licenciamento ambiental.
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Notícias do Amazonas — O Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou a retomada das obras do aterro sanitário em Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus. A decisão é do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que acolheu recurso da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., responsável pelo empreendimento.
Com o entendimento do magistrado, ficam suspensos os efeitos da liminar que havia determinado a interrupção imediata das atividades no local.
Liminar havia apontado falhas no licenciamento
A paralisação das obras ocorreu após ação do Ministério Público do Estado do Amazonas, que indicou possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental. Entre os pontos questionados estava a falta de certidão de viabilidade ambiental emitida pela Prefeitura de Iranduba, documento exigido por normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Na decisão anterior, havia previsão de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Empresa apresentou documentação
No recurso encaminhado ao TJAM, a Norte Ambiental anexou uma Declaração de Viabilidade expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 2018, indicando que a área seria adequada para implantação do projeto.
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Ao analisar o caso, o desembargador destacou que a licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas possui presunção de legalidade e não poderia ser afastada apenas com base em manifestação verbal do atual secretário municipal ao MP.
Decisão provisória
O magistrado também apontou que a paralisação do empreendimento poderia provocar impactos econômicos e sociais, já que o aterro sanitário é considerado serviço essencial de saneamento.
A autorização tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso pelas Câmaras Cíveis do TJAM. O mérito da ação movida pelo MPAM ainda será analisado pela Justiça.
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