Notícias do Amazonas – A Justiça do Amazonas determinou o bloqueio de R$ 150 mil dos cofres da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira (a 852 km de Manaus), em razão do descumprimento de uma decisão judicial que obrigava o município a elaborar e executar um plano de fornecimento de água potável à população. A medida foi adotada pelo juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, titular da Comarca local, após o Ministério Público do Estado (MPAM) relatar que a cidade ficou 15 dias consecutivos sem abastecimento de água no início de abril.
De acordo com o MPAM, o colapso no fornecimento ocorreu devido ao afundamento da balsa que abrigava o sistema de bombeamento de água da cidade, cuja manutenção era de responsabilidade da prefeitura. O órgão classificou a situação como grave e solicitou o cumprimento forçado da sentença.
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Na decisão, o magistrado destacou que o descumprimento da ordem judicial “atenta contra direitos fundamentais da coletividade”, e fixou o prazo de cinco dias para que a prefeitura comprove o início das obras ou justifique a paralisação. Também determinou a intimação da Defensoria Pública para atuar como custos vulnerabilis, defensora dos direitos da população em situação de vulnerabilidade.
O juiz fundamentou sua decisão nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, que autorizam medidas coercitivas, como aplicação de multas, para garantir o cumprimento de obrigações, além da Resolução 64/292 da ONU, que reconhece o acesso à água como direito humano fundamental. O Código Penal também foi citado, com alerta sobre eventual configuração de crime de desobediência (artigo 330).
O bloqueio se refere à multa diária prevista na sentença de 27 de setembro de 2023, no processo nº 0000329-21.2019.8.04.6901. A ação principal, proposta pelo MPAM, tem como objetivo evitar crises no abastecimento de água e energia elétrica no município, como as ocorridas durante a estiagem de 2023.
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Na decisão anterior, o juiz havia determinado que o município:
a) apresentasse, em 60 dias, um plano detalhado para o fornecimento de água potável;
b) iniciasse as obras 30 dias após esse prazo;
c) concluísse as obras e implementasse as políticas públicas em até um ano;
d) e prestasse informações trimestrais sobre o andamento das medidas.
Apesar de ter recorrido por meio de apelação e agravo interno, o município não obteve decisão favorável em segunda instância, o que levou o juiz de 1º grau a manter a execução da sentença.