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Justiça condena Apple a fornecer gratuitamente carregador compatível com celular adquirido por consumidor no Amazonas

A empresa também terá de indenizar o cliente em R$ 5 mil, a título de danos morais.

Por Hugo Guimarães

29/09/2023 às 16:28 - Atualizado em 29/09/2023 às 16:29

Foto: Costfoto/Barcroft Media/Getty Images

Amazonas – O Juízo de Direito da 15.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou a empresa Apple Computer Brasil Ltda. a fornecer gratuitamente um carregador compatível com o celular adquirido por um consumidor no Amazonas, bem como como indenizá-lo, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil.

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A sentença consta dos autos n.º 0548147-09.2023, da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada contra a fabricante. O consumidor relatou ter comprado um iPhone 13, Starlight, 128GB, em uma loja virtual da empresa, no valor de R$ 4.678,90. Ao receber a compra, ele percebeu que o aparelho eletrônico veio sem o conector de energia, inviabilizando o seu uso desse.

Na petição, o cliente salientou que “o conector desse tipo de aparelho é diferente dos demais, inclusive dos aparelhos comercializados pela primeira Ré, não sendo possível a aquisição de conectores de outras marcas”.

Em resposta nos autos, a Apple afirmou que o consumidor “tinha plena ciência de que apenas o cabo USB-C acompanhava o celular, sendo que a fonte carregadora não estava inclusa na compra, de modo que deveria ser adquirida separadamente”.

Na sentença, a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes cita o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de venda casada: “Ao fornecer o aparelho sem o seu adaptador, a fabricante Apple condiciona o consumo ou aproveitamento econômico do bem à aquisição de outro produto: adaptador, agora somente disponível para venda em separado, nas lojas da Requerida. Nesse ponto, entendo que tal prática se identifica com a venda casada, pelo fato de impor, ainda que indiretamente, a compra de outro bem com a finalidade de utilizar o aparelho celular”.

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A magistrada indica que a prática comercial vem sendo alvo de reprimenda pelos órgãos de defesa do consumidor.

“Os órgãos de defesa das relações de consumo já vêm se manifestando sobre a abusividade da venda do produto objeto da lide desacompanhado do adaptador/carregador, a exemplo do Procon-SP, que impôs multa no importe de R$ 10.546.442,48 (dez milhões quinhentos e quarenta e seis, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos) à fabricante Apple pela venda do Iphone 12 desacompanhado do carregador para além de outras práticas abusivas”.

Em análise, a juíza indica que a atitude da fabricante se apoia na justificativa de proteção ao meio ambiente e que a empresa-ré consegue reduzir custos, “deixando de fornecer produto essencial ao funcionamento do aparelho, além de majorar os seus lucros, tornando os consumidores cativos da aquisição dos adaptadores”.

Conforme a decisão, da qual cabe recurso, a empresa tem o prazo de 15 dias para fornecer o bem indicado, sob pena do pagamento de multa única no valor de R$ 3 mil, em caso de não fornecimento.

Redação AM POST

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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