Justiça condena ex-servidores da prefeitura de Itamarati a devolver R$ 185 mil por licitação superfaturada de tablets
O preço pago por cada tablet foi de R$ 1.613,30, enquanto o valor médio de mercado à época não ultrapassava R$ 899,90.
- John Pacheco
Notícias do Amazonas – A Vara Única da Comarca de Itamarati, no interior do Amazonas, condenou dois ex-servidores municipais por atos de improbidade administrativa relacionados a irregularidades na aquisição de tablets para a rede municipal de ensino. A decisão, proferida no último domingo (25/05), acolheu integralmente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Itamarati.
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Os réus, um ex-presidente da Comissão de Licitação e o advogado parecerista do processo, foram condenados solidariamente ao ressarcimento de R$ 185 mil aos cofres públicos, além do pagamento das custas processuais. A sentença ainda é passível de recurso.
De acordo com o MPAM, o pregão presencial nº 22/2021 apresentou graves ilegalidades, como ausência de pesquisa de preços, falta de planejamento pedagógico e especificações técnicas restritivas que comprometeram a competitividade, resultando em sobrepreço. O preço unitário pago por cada tablet foi de R$ 1.613,30, enquanto o valor médio de mercado à época não ultrapassava R$ 899,90.
O parecer jurídico emitido pelo advogado foi considerado omisso e caracterizado como erro grosseiro, não apontando falhas relevantes no processo licitatório. Segundo a sentença, as condutas violaram princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, eficiência e isonomia.
O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros destacou a importância do trabalho do MPAM na fiscalização dos recursos públicos. “A vigilância contínua do Ministério Público é essencial para assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma transparente, planejada e em benefício direto da sociedade”, afirmou.
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