Justiça do Amazonas condena destruidor de floresta e impõe multa de R$ 7,3 milhões
Homem devastou mais de 450 hectares e terá de recuperar área degradada em Manicoré.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – A Justiça do Amazonas condenou um homem pela destruição ilegal de mais de 454 hectares de floresta nativa no município de Manicoré, no sul do estado. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e foi proferida pela 1ª Vara da Comarca do município.
PUBLICIDADE
Leia mais: Operação Inverno Amazônico mobiliza 400 bombeiros para enfrentar impactos das chuvas no AM
Com base em autos de infração, relatórios de fiscalização e documentos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Judiciário reconheceu que o desmatamento ocorreu sem autorização do órgão ambiental competente, em área localizada na zona rural do município.
Segundo o MPAM, a sentença tem peso simbólico e prático diante do avanço do desmatamento no sul do Amazonas. O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra destacou que a decisão demonstra a vigilância dos órgãos de controle e reforça o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.
Como parte da condenação, o réu deverá apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de até 180 dias após o trânsito em julgado, com o objetivo de recompor integralmente a área devastada por meio do replantio de espécies nativas da floresta amazônica. Até a recuperação completa, fica proibida qualquer atividade de exploração ou intervenção no local.
PUBLICIDADE
A sentença também fixou o pagamento de indenização por danos ambientais no valor total de R$ 7,3 milhões. Desse montante, cerca de R$ 4,8 milhões correspondem a danos materiais ambientais e aproximadamente R$ 2,4 milhões a danos morais coletivos. Os recursos serão destinados a órgãos de fiscalização ambiental com atuação na comarca, como Ibama, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Além disso, o Judiciário autorizou a apreensão e a retirada de estruturas ou benfeitorias que impeçam a regeneração natural da área e determinou a averbação da sentença na matrícula do imóvel. A medida garante que a obrigação ambiental tenha caráter permanente, acompanhando o imóvel independentemente de quem seja o proprietário.
Na decisão, o magistrado reforçou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal, conforme previsto na legislação ambiental e na Constituição Federal.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






