Justiça condena réu por desmatamento e determina recuperação de área degradada na Amazônia
Decisão em Lábrea (AM) obriga acusado a recuperar 166 hectares devastados e pagar indenizações por danos ambientais

Justiça condena réu por desmatamento e determina recuperação de área degradada na Amazônia – Foto: TJEAM
Notícias do Amazonas – A Justiça da Comarca de Lábrea, município a 703 quilômetros de Manaus, condenou um homem acusado de destruir 166 hectares da Floresta Amazônica em área próxima à BR-317. A decisão, assinada pelo juiz Michael Matos de Araújo e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18), atendeu aos pedidos do Ministério Público em Ação Civil Pública por dano ambiental.
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Responsabilidade objetiva em crimes ambientais
De acordo com a sentença, a legislação brasileira adota a chamada teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade. Isso significa que, para a obrigação de reparar o dano ambiental, não é necessário provar culpa, apenas a comprovação do dano e o nexo causal entre a conduta do agente e a degradação.
O magistrado citou ainda o artigo 225 da Constituição Federal e a Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, reforçando que a reparação é dever inafastável.
Obrigações impostas pela Justiça
A decisão determina que o réu interrompa imediatamente a degradação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a cem dias. Ele também deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que será avaliado e aprovado por órgão ambiental competente. A execução das medidas de recuperação será acompanhada por fiscalização oficial.
Em caso de descumprimento, haverá multa adicional correspondente a 1% do valor da causa por mês, limitada a 100%.
Indenizações financeiras
Além da obrigação de recuperar a área, o condenado foi sentenciado ao pagamento de:
R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a projetos ambientais;
R$ 1.783.172,00 por danos materiais, calculados com base em nota técnica do Ibama, que fixou em R$ 10.742,00 o valor médio do hectare de floresta destruído.
Um marco na proteção ambiental em Lábrea
De acordo com o Tribunal da Justiça do Amazonas, a sentença é vista como mais uma medida de reforço ao combate ao desmatamento ilegal na Amazônia, região frequentemente alvo de exploração predatória. Segundo especialistas, decisões como esta evidenciam a importância da atuação articulada entre Ministério Público, Justiça e órgãos de fiscalização para conter crimes ambientais e garantir a recuperação de áreas degradadas.
Por: Mayara Leite – Redatora Seo On
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