Justiça derruba regra que proibia delegados de falar com a imprensa sem autorização no Amazonas
Decisão considerou inconstitucional a exigência de aval prévio da chefia da Polícia Civil e apontou censura prévia; multa por descumprimento pode chegar a R$ 100 mil.

Foto: Divulgação
Resumo
- Decisão: Justiça anulou trechos de portaria da Polícia Civil do Amazonas.
- O que caiu: Exigência de autorização prévia para delegados e investigadores falarem com jornalistas.
- Entendimento: Juiz considerou a regra uma forma de censura prévia.
- Multa: Descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.
Notícias do Amazonas – A Justiça do Amazonas anulou trechos de uma portaria da Polícia Civil que proibiam delegados e investigadores de conceder entrevistas ou repassar informações à imprensa sem autorização prévia da chefia.
A decisão foi publicada em 25 de maio de 2026 pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.
Segundo a sentença, a exigência de autorização prévia é inconstitucional por configurar censura prévia.
A decisão atinge dispositivos da Portaria nº 010/2025, editada pela Polícia Civil do Amazonas.
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Delegados podem falar com jornalistas sem autorização prévia?
Com a decisão, o delegado-geral não pode exigir autorização prévia para que policiais civis falem com jornalistas sobre fatos cotidianos ou prisões em flagrante.
Na prática, delegados e investigadores não precisam aguardar o aval da chefia para conceder entrevistas nessas situações.
A sentença afasta a proibição antecipada de contato com a imprensa.
O que motivou a ação contra a portaria da Polícia Civil?
A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM).
O sindicato questionou a Portaria nº 010/2025, editada em junho do ano passado pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga.
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Na época, a Polícia Civil justificou que a medida buscava centralizar as informações na assessoria de comunicação.
O objetivo declarado pela instituição era evitar o vazamento de dados sigilosos relacionados às investigações.
A decisão permite divulgar informações de investigações sigilosas?
Não.
A decisão judicial não autoriza a divulgação de informações relacionadas a investigações que tramitam sob segredo de Justiça.
O dever de preservar dados protegidos por sigilo continua válido.
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Para jornalistas que acompanham diariamente ocorrências policiais em Manaus, a decisão tem impacto direto na apuração de informações sobre prisões em flagrante e fatos cotidianos registrados nas delegacias.
A sentença diferencia o acesso a informações públicas da divulgação indevida de dados protegidos legalmente.
Policiais podem ser punidos por divulgar informações sigilosas?
Sim.
Segundo a decisão, eventuais excessos, violações de sigilo ou prejuízos causados a investigações podem ser apurados pela Polícia Civil.
No entanto, a responsabilização deve ocorrer posteriormente, por meio de processo disciplinar.
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O entendimento da Justiça é que a possibilidade de punição não pode justificar uma proibição antecipada e generalizada de contato com jornalistas.
Qual é a multa para a Polícia Civil em caso de descumprimento?
A Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
A penalidade está limitada a 20 dias.
Dessa forma, o valor total da multa pode chegar a R$ 100 mil.
A decisão anulou os trechos da portaria que condicionavam entrevistas e o repasse de informações à imprensa à autorização prévia da chefia da Polícia Civil.
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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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