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Justiça derruba regra que proibia delegados de falar com a imprensa sem autorização no Amazonas

Decisão considerou inconstitucional a exigência de aval prévio da chefia da Polícia Civil e apontou censura prévia; multa por descumprimento pode chegar a R$ 100 mil.

Por Beatriz Silveira

08/07/2026 às 22:21

Foto: Divulgação

Resumo

  • Decisão: Justiça anulou trechos de portaria da Polícia Civil do Amazonas.
  • O que caiu: Exigência de autorização prévia para delegados e investigadores falarem com jornalistas.
  • Entendimento: Juiz considerou a regra uma forma de censura prévia.
  • Multa: Descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.

Notícias do Amazonas – A Justiça do Amazonas anulou trechos de uma portaria da Polícia Civil que proibiam delegados e investigadores de conceder entrevistas ou repassar informações à imprensa sem autorização prévia da chefia.

A decisão foi publicada em 25 de maio de 2026 pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.

Segundo a sentença, a exigência de autorização prévia é inconstitucional por configurar censura prévia.

A decisão atinge dispositivos da Portaria nº 010/2025, editada pela Polícia Civil do Amazonas.

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Delegados podem falar com jornalistas sem autorização prévia?

Com a decisão, o delegado-geral não pode exigir autorização prévia para que policiais civis falem com jornalistas sobre fatos cotidianos ou prisões em flagrante.

Na prática, delegados e investigadores não precisam aguardar o aval da chefia para conceder entrevistas nessas situações.

A sentença afasta a proibição antecipada de contato com a imprensa.

O que motivou a ação contra a portaria da Polícia Civil?

A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM).

O sindicato questionou a Portaria nº 010/2025, editada em junho do ano passado pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga.

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Na época, a Polícia Civil justificou que a medida buscava centralizar as informações na assessoria de comunicação.

O objetivo declarado pela instituição era evitar o vazamento de dados sigilosos relacionados às investigações.

A decisão permite divulgar informações de investigações sigilosas?

Não.

A decisão judicial não autoriza a divulgação de informações relacionadas a investigações que tramitam sob segredo de Justiça.

O dever de preservar dados protegidos por sigilo continua válido.

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Para jornalistas que acompanham diariamente ocorrências policiais em Manaus, a decisão tem impacto direto na apuração de informações sobre prisões em flagrante e fatos cotidianos registrados nas delegacias.

A sentença diferencia o acesso a informações públicas da divulgação indevida de dados protegidos legalmente.

Policiais podem ser punidos por divulgar informações sigilosas?

Sim.

Segundo a decisão, eventuais excessos, violações de sigilo ou prejuízos causados a investigações podem ser apurados pela Polícia Civil.

No entanto, a responsabilização deve ocorrer posteriormente, por meio de processo disciplinar.

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O entendimento da Justiça é que a possibilidade de punição não pode justificar uma proibição antecipada e generalizada de contato com jornalistas.

Qual é a multa para a Polícia Civil em caso de descumprimento?

A Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

A penalidade está limitada a 20 dias.

Dessa forma, o valor total da multa pode chegar a R$ 100 mil.

A decisão anulou os trechos da portaria que condicionavam entrevistas e o repasse de informações à imprensa à autorização prévia da chefia da Polícia Civil.

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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