Justiça determina adequação da Cidade Garantido às normas de segurança contra incêndio
As medidas judiciais têm como base inspeções realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM).
- Foto: Divulgação
Resumo
A Justiça determinou que o Boi-Bumbá Garantido adeque a Cidade Garantido às normas de segurança contra incêndio e pânico, após ação do MPAM. A decisão se baseia em inspeções do Corpo de Bombeiros que apontaram irregularidades desde 2018 e prevê prazos para apresentação de projeto, correções e execução das medidas, sob pena de interdição.
Notícias do Amazonas – Atendendo a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou que a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido cumpra integralmente as normas do sistema de segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco na Cidade Garantido, localizada na Baixa do São José, em Parintins.
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A decisão foi concedida em caráter de tutela de urgência, no âmbito de uma ação civil pública (ACP), e estabelece prazos para que a associação apresente o projeto técnico e o cronograma de execução das adequações exigidas pelos órgãos de fiscalização.
Irregularidades são apontadas desde 2018
As medidas judiciais têm como base inspeções realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM). Em agosto de 2018, o MPAM instaurou inquérito civil após vistoria identificar diversas irregularidades nas estruturas da Cidade Garantido.
Posteriormente, em março de 2022, uma nova inspeção constatou que os galpões dos bois-bumbás Garantido e Caprichoso continuavam sem regularização. Ainda naquele ano, outra vistoria revelou novos problemas, culminando na reprovação da Cidade Garantido quanto ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico.
Ação do MPAM busca garantir segurança da população
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Marina Campos Maciel e fundamenta-se na Lei Estadual nº 2.812/2003, que institui o sistema de segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco, tornando obrigatória a adoção de medidas preventivas.
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Segundo o MPAM, o objetivo da ação é assegurar a integridade física de trabalhadores, brincantes e do público que frequenta o complexo administrativo, cultural e de produção do boi-bumbá.
Prazos e exigências técnicas
Conforme a decisão judicial, a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido deverá apresentar ao CBMAM, no prazo de até 45 dias, o projeto do sistema de segurança contra incêndio e pânico, acompanhado do cronograma de execução, abrangendo a Cidade Garantido, galpões e demais estruturas administrativas e de recreação.
Os documentos deverão conter anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT), elaborados de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com as regulamentações do Corpo de Bombeiros.
Correções e execução sob pena de interdição
Caso o projeto seja reprovado pelo Corpo de Bombeiros, a associação terá o prazo de 30 dias para corrigir todos os pontos apontados e reapresentar a documentação para nova análise. O descumprimento das exigências poderá resultar na interdição dos imóveis.
Após a aprovação do projeto, o Garantido deverá executar integralmente as medidas previstas em até seis meses, incluindo a implantação completa do sistema de combate a incêndio e pânico, até a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O não cumprimento também poderá levar à interdição da propriedade.
Além das obrigações técnicas, a associação folclórica deverá arcar com o pagamento das custas processuais. Ainda cabe recurso contra a decisão judicial.
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