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Justiça determina que Amazonas Energia restabeleça fornecimento em comunidades ribeirinhas de Uarini

Justiça determinou que a Amazonas Energia restabeleça o fornecimento de forma imediata, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Por Jonas Souza

16/09/2025 às 19:50

Notícias do Amazonas  – Após quase dois meses sem energia elétrica, 18 comunidades ribeirinhas de Uarini, no interior do Amazonas, deverão ter o serviço restabelecido por determinação judicial. A decisão liminar foi concedida pela Vara Única da Comarca de Uarini no processo nº 0000901-92.2025.8.04.7700, a partir de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra a concessionária Amazonas Energia S/A.

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Leia mais: MP-AM aciona Justiça para encerrar lixão irregular em Boca do Acre e cobra aterro sanitário

De acordo com a ação, a interrupção ocorreu após o rompimento de um cabo subaquático no Rio Solimões, deixando as localidades sem energia por cerca de dois meses. Apesar das reclamações, a empresa não adotou medidas eficazes para solucionar o problema.

Na decisão, a Justiça determinou que a Amazonas Energia restabeleça o fornecimento de forma imediata, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor será revertido a fundos estaduais ou instituições públicas sem fins lucrativos.

Além disso, a concessionária deverá apresentar um relatório técnico detalhado, contendo:

  • a identificação das comunidades afetadas;

  • a descrição das causas da interrupção;

  • as providências já adotadas;

  • e um cronograma para a completa normalização do serviço.

Pedido de indenização

O promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama destacou que, além da liminar, o MPAM também pleiteia no mérito da ação a condenação da Amazonas Energia ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

“A falta de energia expôs a população ribeirinha a condições indignas, em clara violação a seus direitos fundamentais”, afirmou o promotor.

A medida busca garantir que os moradores tenham novamente acesso a um serviço essencial e que a concessionária seja responsabilizada pela omissão no atendimento das comunidades.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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