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Justiça determina que Estado corrija data de promoção de 153 oficiais da Polícia Militar

Associação que representa os militares ingressou na Justiça contra o Estado.

Por Natan AMPOST

25/01/2019 às 17:00 - Atualizado em 26/01/2019 às 15:27

A juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga, julgou parcialmente procedente o pedido da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares do Amazonas (Assoapbmam), em Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela e condenou o Estado do Amazonas à obrigação de fazer, no sentido de retificar a data da promoção de 153 associados postulantes à graduação de 1º sargento QPPM, do quadro de acesso especial (QAE). A retificação deve ser retroativa, a contar de 21 de abril de 2016 e com os devidos efeitos financeiros, uma vez que os militares atenderam os requisitos legais.

Na sentença, a magistrada condenou também o Estado do Amazonas na obrigação de fazer para realizar a promoção de 47 1º sargentos à graduação de subtenente QPPM, a contar de 21 de abril de 2017, por terem atendido aos requisitos legais, com os devidos efeitos financeiros. O Estado do Amazonas foi condenado a pagar os honorários de sucumbência, no percentual de 08% sobre o valor atualizado da causa.

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A ação foi impetrada pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares do Amazonas (Assoapbmam) em 11 de abril de 2018, afirmando que, em virtude do atraso na realização da promoção ao Posto de 1° Sargento QPPM, os policiais foram prejudicados na promoção ao posto de Subtenente, a qual deveria ter sido realizada em 21 de abril de 2016, ocasião que poderiam adquirir os requisitos necessários à promoção de subtenente, em 21 de abril de 2017. Com isso, a Assoapbmam solicitou a retificação retroativa da data de promoção.

Na defesa, o Estado do Amazonas alegou que os militares não comprovaram o preenchimento dos requisitos necessários à promoção ao posto de 1° sargento QPPM, em 21 de abril de 2016 e, muito menos, provaram o preenchimento dos requisitos necessários à promoção ao posto de Subtenente. Porém, os advogados dos militares comprovaram, por meio de documentos, e a magistrada decidiu.

“Quanto ao tempo de serviço na corporação, é possível verificar que os militares também cumpriram tal requisito, pois era necessário que eles possuíssem, em 2016, 21 (vinte e um) anos de efetivo exercício e, conforme pode se avaliar dos documentos colacionados a fls. 203/813, eles atendem com folga o requisito, uma vez que possuem, em média, 27 anos, e os mais novos, possuem 24 anos e seis meses de efetivo serviço, os mais antigos, possuem 29 anos de efetivo exercício”, escreveu a juíza Etelvina Lobo Braga.

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A juíza destacou ainda na sentença, que era necessário saber se os associados da Assoapbmam fazem jus à promoção com data retroativa. Segundo ela, para ter direito à promoção é forçoso reconhecer que deve restar comprovado nos autos a constituição do direito pleiteado, com base no binômio erro ou omissão da Administração e as condições plenamente satisfeitas dos pré-requisitos exigidos pela Lei Estadual 4.044/2014, em seus artigos 15 c/c incisos do §3º do artigo 7º.

*Com informações da Assessoria do TJAM

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