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Amazonas

Justiça determina que retirada de flutuantes do Tarumã-Açu comece até maio de 2026

Ao analisar o processo, o magistrado considerou o plano apresentado pelo município insuficiente.

Por Jonas Souza

20/12/2025 às 16:37

Notícias do Amazonas  – A Justiça do Amazonas rejeitou o plano apresentado pela Prefeitura de Manaus para a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu e determinou que o início das remoções ocorra até 1º de maio de 2026. A decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, que também fixou multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

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Ao analisar o processo, o magistrado considerou o plano apresentado pelo município insuficiente, por prever o início das remoções apenas em 2027. Para o juiz, o cronograma proposto prolongaria os danos ambientais já registrados na bacia do Tarumã-Açu, área considerada sensível do ponto de vista ecológico.

A decisão levou em conta pedidos formulados de forma conjunta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que defendem a retirada dos flutuantes irregulares como medida necessária para conter a degradação ambiental do rio.

O juiz determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, no prazo de 15 dias, um plano de ação revisado, sem repetir etapas já executadas, como notificações e levantamentos realizados em 2023. O novo cronograma deverá prever o início da retirada dos flutuantes até maio de 2026 e a conclusão do processo em até um ano após a aprovação do plano.

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A decisão também estabelece que ações de comunicação com os ocupantes, cortes de energia e remoção dos flutuantes ocorram de forma simultânea, evitando a fragmentação das etapas e atrasos no cumprimento da ordem judicial.

Para a execução do plano, o magistrado autorizou o apoio da Guarda Municipal, das polícias Militar e Civil, além do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Também foi determinada a comunicação ao Ibama e ao Ministério do Meio Ambiente, para atuação supletiva na fiscalização e eventual autuação de flutuantes irregulares, diante da omissão do Estado e do município.

Alguns pedidos apresentados no processo, como a instalação imediata de barreiras físicas e a realização de um novo levantamento dos flutuantes, foram negados pelo juiz, sob o entendimento de que já existem estruturas e medidas em funcionamento para esse controle.

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