Justiça determina que Samu seja implantado em Atalaia do Norte no prazo de seis meses
O município recebeu recursos financeiros da União, veículos e embarcações para o funcionamento do serviço de urgência, mas eles ainda não foram utilizados.

Foto: Chico Batata
O Juízo da Vara Única de Atalaia do Norte (município distante 1.136 quilômetros de Manaus) determinou que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) seja implantado pela Prefeitura Municipal da comarca. A decisão foi determinada pela juíza Jacinta Silva dos Santos.
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A resolução indica que o Poder Público deve realizar um estudo para a implantação do serviço, definindo medidas concretas a serem tomadas em um prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 dias.
A decisão julgou procedente a Ação Civil Pública n.º 0600239-76.2022.8.04.2400 proposta pelo Ministério Público do Amazonas. Da sentença cabe recurso.
No processo, a promotoria alegou que, apesar de ter recebido uma embarcação, tipo “ambulância”, a prefeitura não chegou a implantar o serviço. Em sua decisão, a juíza afirma que a saúde é um direito de todos e um dever do Poder Público, em que há integração dos poderes federais, estaduais e municipais, através do Sistema Único de Saúde, para propiciar o atendimento integral para os pacientes. “Nessa linha de pensar, o Poder Público – Federal, Estadual ou Municipal – é responsável pelas ações e pelos serviços de saúde, não podendo (…) esquivar-se do dever de prestá-los de forma integral e incondicional”, diz a magistrada nos autos.
“Nessa senda, a norma não há de ser vislumbrada como apenas mais uma regra jurídica inócua e sem efetividade. A saúde é direito de todos, direito inalienável e subjetivo, sendo que, em paralelo, é dever do Estado, alcançando solidariamente o Município, conforme entendimento dos tribunais. Se este não age no amparo da diretriz traçada pela regra, o direito à saúde do cidadão não será, por isto, afetado”, descreveu Jacinta.
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Na decisão, a magistrada menciona que o STF firmou, entre suas teses, que: “1) A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes” e “2) A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado”.
Até o momento, o serviço de urgência não foi implantado porque a efetividade e eficácia da implementação do Samu depende da resolução de problemas visíveis da gestão. O município recebeu recursos financeiros da União, veículos e embarcações para o funcionamento do serviço, mas eles ainda não foram utilizados.
Redação AM POST
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