Justiça do Amazonas condena homem acusado de matar filho de um ano a mais de 29 anos de prisão
O réu, que negou a autoria do crime durante seu interrogatório, teve a prisão decretada após a leitura da sentença.

Foto: Carlos de Souza
O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos, condenou Severino Pereira Alves a 29 anos e quatro meses de prisão pela morte do próprio filho, de um ano e três meses de idade, em julho de 2009. A sessão foi realizada na última quarta-feira (31), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.
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O acusado chegou a ficar detido durante duas semanas, mas depois passou a responder o processo em liberdade. Severino teve a prisão decretada ao final da leitura da sentença.
O réu foi condenado por crime de homicídio duplamente qualificado com causa de aumento de pena devido a idade do seu filho, forma cruel que foi feita e de uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
Diante o júri, Severino negou a autoria do crime. Nesse sentido, a defesa do acusado pediu pela absolvição, sustentando a negativa de autoria.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e o defensor público Rafael Albuquerque atuou na defesa do réu.
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O crime
No dia de 14 de julho de 2009, no Conjunto Vila Verde II, bairro Santo Agostinho, zona Oeste de Manaus, Severino agrediu o filho. Segundo laudos médicos, a criança apresentava marcas de espancamento por todo o corpo.
Durante a investigação, Severino afirmou que serviu uma mamadeira à criança e ela vomitou. Em seguida, ele foi até a sala da casa para limpar um aparelho de ar-condicionado.
Minutos depois, ele ouviu um barulho no quarto. Ao chegar no cômodo, Severino encontrou a criança caída no chão. Segundo o réu, foi feita a reanimação da criança no chuveiro, mas o acusado não conseguiu reanimá-la.
Após todas as tentativas de salvar o menino, Severino decidiu levar o filho ao Pronto-Socorro da Criança, no bairro Compensa, onde o ele já chegou morto.
Redação AM POST
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