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Justiça do Amazonas manda remover vídeos que expõem mulher em crise mental

A ordem judicial impõe à Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, o prazo de 24 horas para remover todo o conteúdo.

Por Jonas Souza

31/01/2026 às 21:57 - Atualizado em 25/05/2026 às 11:14

Resumo rápido

A Justiça do Amazonas determinou a remoção imediata de vídeos que expõem uma mulher em crise de saúde mental nas redes sociais. A decisão atende a pedido da Defensoria Pública e impõe à Meta prazo de 24 horas para retirar o conteúdo e impedir novas publicações.

Notícias do Amazonas  – A Justiça do Amazonas determinou, neste sábado (31), a retirada imediata de vídeos que mostram uma mulher em situação de crise de saúde mental e que vinham sendo amplamente divulgados nas redes sociais. A decisão foi tomada após pedido de tutela urgente apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

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A ordem judicial impõe à Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, o prazo de 24 horas para remover todo o conteúdo relacionado ao caso e adotar medidas técnicas que impeçam a reaplicação dos vídeos nas plataformas.

Decisão foi proferida durante o plantão judicial

A liminar foi concedida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O magistrado acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria Pública e determinou providências para evitar que o material volte a circular.

Segundo a decisão, a exposição da mulher configura violação grave de direitos fundamentais e se renova a cada novo compartilhamento do conteúdo.

Defensoria atua na proteção de pessoa vulnerável

O pedido foi assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e do Núcleo Digital, e pela defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem).

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Antes mesmo da decisão judicial, os defensores já haviam emitido recomendações formais a órgãos estaduais de saúde, segurança pública e à Associação Nacional de Jornalismo Digital, alertando para a exposição vexatória e para a violação de direitos de pessoas em sofrimento psíquico.

Meta deve impedir novas publicações do conteúdo

Além da retirada imediata dos vídeos publicados, a decisão determina que a Meta utilize mecanismos tecnológicos para localizar e remover automaticamente cópias idênticas do material já existentes, bem como bloquear preventivamente o envio de novas versões por usuários.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.

Violação de direitos da personalidade e dignidade humana

Na fundamentação, o juiz reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para atuar no caso com base no conceito de custus vulnerabilis, que garante à instituição a defesa de pessoas em situação de especial vulnerabilidade.

A decisão cita o artigo 4º, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/94, que atribui à Defensoria a proteção de grupos sociais vulneráveis. O magistrado destacou ainda que foram violados direitos da personalidade, como imagem, honra, intimidade e dignidade, assegurados pela Constituição Federal e pelo Código Civil.

Conteúdo não tem interesse público legítimo

De acordo com a Defensoria Pública, a divulgação dos vídeos não atende a qualquer interesse público legítimo e caracteriza prática sensacionalista, agravando o sofrimento da vítima. O entendimento foi acolhido pelo Judiciário, que ressaltou que a violação se perpetua enquanto o conteúdo permanecer disponível nas redes sociais.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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