Justiça do Amazonas suspende exigência de certificação Vetting para transporte fluvial de combustíveis
Decisão judicial alivia custos para empresas de navegação no Amazonas.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu, em abril deste ano, suspender a exigência da certificação Vetting para embarcações que atuam no transporte de combustíveis pelas vias fluviais do estado. A decisão atende a uma solicitação do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Estado do Amazonas (Sindarma), e é considerada uma vitória relevante para o setor de navegação da região Norte, frequentemente impactado por exigências que extrapolam a legislação vigente.
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A certificação Vetting é um processo técnico de avaliação utilizado principalmente por distribuidoras de petróleo para verificar a conformidade das embarcações com critérios próprios. No entanto, essa certificação não possui reconhecimento oficial das autoridades marítimas brasileiras, como a Marinha do Brasil, tampouco respaldo legal na legislação que rege a navegação fluvial no país.
Segundo o Sindarma, as embarcações que operam no Amazonas já são submetidas a rigorosos processos de fiscalização e vistoria por parte da Marinha, incluindo a obtenção do Certificado de Segurança de Navegação (CSN), certificação de borda livre, arqueação e outras inspeções obrigatórias para o transporte de combustíveis. A entidade defende que essas exigências são suficientes para garantir a segurança das operações e que a imposição de uma certificação adicional por empresas privadas caracteriza um ônus injustificado.
O vice-presidente do Sindarma, Madson Nóbrega, ressaltou os impactos financeiros que o Vetting estava provocando no setor. “Essa imposição gerava custos significativos às empresas de transporte, que acabavam ameaçando a continuidade dos serviços, especialmente nas regiões mais remotas, onde o acesso ao combustível depende exclusivamente da navegação fluvial. Com a suspensão judicial, conseguimos evitar que esses custos extras fossem repassados à população”, afirmou.
A decisão judicial destaca ainda o risco de práticas anticompetitivas, ao permitir que uma única distribuidora tivesse o poder de aprovar ou reprovar a atuação de uma transportadora com base em critérios próprios. Para o TJ-AM, isso comprometeria a imparcialidade do processo e poderia restringir o mercado de maneira indevida, prejudicando não apenas os operadores fluviais, mas também o consumidor final.
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Na prática, a decisão fortalece o princípio da legalidade, garantindo que normas e exigências no setor de transporte sigam os trâmites estabelecidos pelos órgãos reguladores oficiais. A ausência de respaldo legal para o Vetting levou o tribunal a considerar sua exigência como uma afronta ao marco regulatório da navegação fluvial, especialmente em uma região com características logísticas tão peculiares quanto o Amazonas.
A navegação fluvial é essencial para o abastecimento de combustíveis em dezenas de municípios do estado, onde estradas e outras formas de transporte são escassas ou inexistentes. Qualquer elevação nos custos de operação tende a refletir diretamente nos preços dos produtos básicos, afetando principalmente populações ribeirinhas e de áreas isoladas.
Empresários do setor também comemoraram a decisão. Segundo eles, a obrigatoriedade do Vetting estava inviabilizando a operação de diversas embarcações de pequeno e médio porte, que não conseguiam arcar com os custos de certificações privadas que, além de não obrigatórias, careciam de critérios transparentes.
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