Justiça Eleitoral cassa mandato da vereadora Nilda Abrahim por ser cunhada do prefeito de Itacoatiara
O motivo da decisão foi a chamada inelegibilidade reflexa, que impede a eleição de parentes do prefeito em exercício.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta segunda-feira (24), pela cassação do registro de candidatura da vereadora Nilda Batista Cerdeira Abrahim, eleita em 2024. O motivo da decisão foi a chamada inelegibilidade reflexa, que impede a eleição de parentes do prefeito em exercício. Nilda é cunhada do atual chefe do Executivo municipal, Mário Abrahim (Republicanos), reeleito no último pleito.
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A decisão unânime do Pleno do TRE-AM reformou a sentença anterior, que havia considerado improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura da vereadora. A ação foi movida pelo Partido Progressista (PP), que argumentou que a relação familiar entre Nilda e o prefeito configurava inelegibilidade, conforme o artigo 14, § 7º, da Constituição Federal.
Entendimento do Tribunal
O pedido de impugnação havia sido inicialmente negado pela juíza Joseilda Pereira Bilio, em setembro de 2024, permitindo que Nilda concorresse ao cargo de vereadora. No entanto, após recurso do PP, o TRE-AM acatou os argumentos do partido, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral.
A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha, destacou que a legislação eleitoral busca evitar influência política indevida e perpetuação de grupos familiares no poder. Segundo ela, a candidatura da vereadora feria o princípio da impessoalidade, uma vez que a proximidade com o prefeito poderia comprometer a isonomia do processo eleitoral.
Com a cassação do registro, a situação de Nilda Abrahim na Câmara Municipal fica indefinida até que todos os recursos sejam esgotados. A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do TRE-AM, e ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa da candidata alegava que ela poderia se manter no cargo porque já tinha uma vida política antes de exercer o cargo para o qual foi eleita. Ela era suplente de um vereador e exerceu o cargo temporariamente na legislatura passada.
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