Justiça Eleitoral torna ex-prefeita e vice de Ipixuna inelegíveis por abuso de poder econômico e político
A sentença resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Esperança do Povo”.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – A Justiça Eleitoral do Amazonas declarou, nesta sexta-feira (12), a inelegibilidade por oito anos da ex-prefeita de Ipixuna, Maria do Socorro de Paula Oliveira, e do então vice-prefeito Rodrigo Monteiro Saraiva, por abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2020. A decisão foi proferida pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, da 45ª Zona Eleitoral de Guajará.
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A sentença resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Esperança do Povo”, que apontou a prática de captação ilícita de sufrágio e uso indevido de recursos para obtenção de votos.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que, durante o período eleitoral, houve a aquisição e distribuição de bens a eleitores em troca de apoio político. Entre os itens mencionados estão motores de barco, motosserras, televisores, máquinas de costura, chapas de alumínio e máquinas de lavar roupas.
A investigação também identificou o uso de intermediários, como familiares e comerciantes locais, que atuavam na promessa de vantagens ilícitas mediante a emissão de “notas bilhetes”, utilizadas como comprovantes para posterior entrega dos benefícios. Além disso, foi constatada a utilização de dinheiro em espécie, no valor de R$ 1 mil, para compra direta de votos.
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Com base nas provas reunidas, o magistrado julgou a ação parcialmente procedente e aplicou sanções individuais. A ex-prefeita Maria do Socorro de Paula Oliveira foi condenada à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 150 mil. Já o vice-prefeito Rodrigo Monteiro Saraiva também ficou inelegível pelo mesmo período e recebeu multa de R$ 80 mil.
A decisão alcança ainda outros envolvidos no esquema. O esposo da ex-prefeita, Armando Correia de Oliveira Filho, foi declarado inelegível e multado em R$ 120 mil. A mãe do vice-prefeito e então secretária municipal de Ação Social, Maria do Socorro dos Reis Monteiro, recebeu multa de R$ 60 mil. Já Adilis Evangelista Saturnino foi condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil.
A sentença reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a gravidade do uso da máquina pública e de recursos financeiros para desequilibrar o processo democrático, comprometendo a legitimidade das eleições.
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