O portal de notícias do Amazonas!

Pesquisar por em AM POST

Amazonas

Justiça estabelece medidas para evitar propagação do novo coronavírus em indígenas do Amazonas

Terá adoção de providências de contingenciamento em virtude da Covid-19, com suporte do MPF.

Por Hugo Guimarães

13/05/2020 às 09:03 - Atualizado em 13/05/2020 às 18:56

Redação AM POST

Com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus entre os indígenas, a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Daniele Maranhão, deferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo Ministério Público Federal (MFP), para determinar a adoção de medidas a serem concretizadas sob a responsabilidade conjunta da União, da Caixa Econômica Federal (CEF), da Fundação Nacional do Índio (Funai) e das instituições municipais e estaduais com atribuição para adoção de providências de contingenciamento em virtude da Covid-19, com suporte do MPF.

PUBLICIDADE

A ação civil pública ajuizada pelo MPF, cuja antecipação de tutela foi indeferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, visa à contenção dos deslocamentos de indígenas, que compõem aproximadamente 85% da população no município, considerado o mais indígena do País, das aldeias para a cidade de São Gabriel da Cachoeira/AM, em busca do recebimento do auxílio emergencial, instituído pela Leiº 13.982/2020.

Ao analisar a questão, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que a aglomeração dos indígenas é uma “realidade evidente e lamentável” no município de São Gabriel da Cachoeira, onde já há casos comprovados de contaminação pelo novo coronavírus, inclusive três mortes, dentre as quais, duas são de indígenas.

Para a desembargadora federal, muito embora estejam sendo adotadas medidas para evitar as aglomerações vivenciadas no município, essas medidas mostram-se de eficácia reduzida quanto à prevenção da doença, ao permitirem que filas enormes sejam uma constante na busca do auxílio emergencial. “Observa-se que a Secretaria de Estado de Saúde tem promovido planos especialmente direcionados ao tratamento dos infectados, mas faltam diligências de natureza preventiva”, ressaltou a magistrada.

PUBLICIDADE

“Apesar de não haver garantia absoluta de que as medidas propostas vão evitar a propagação da doença, apega-se à crença de que tais providências se mostrem efetivas, pelo menos minimizem os impactos da doença, na certeza de que a atuação do Ministério Público Federal está respaldada em estudos técnicos que direcionem adequadamente o parquet quanto às suas postulações, a exemplo do Parecer Técnico nº 6 – SP/MANAUS/SEAP, no qual são abordados os “efeitos adversos decorrentes da falta de adaptação das políticas públicas de benefícios sociais (assistenciais e previdenciários) entre os povos indígenas do Alto Rio Negro, no município de São Gabriel da Cachoeira (AM)” (ID 53921087), cuja conclusão confere substância à pretensão do agravante”, afirmou Daniele Maranhão.

Com isso, a magistrada deferiu o pedido de tutela de urgência recursal para determinar:

PUBLICIDADE

1- prorrogação do prazo para saques do benefício auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, por mais 6 meses;

2 – adequação do aplicativo “Caixa Tem”, no prazo de quinze dias, de modo a possibilitar cadastro e acesso ao referido auxílio, adicionalmente, via internet, pelo site ou aplicativo, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico;

PUBLICIDADE

3- adoção, no prazo de 15 dias, de outros mecanismos facilitadores de acesso em áreas remotas ao auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários em geral, de modo a possibilitar a permanência indígena nas aldeias, comunidades, e não tornar obrigatória a descida aos centros urbanos;

4- efetivação da ação de distribuição de alimentos ou mecanismos congêneres em, no máximo, 5 dias e por meio de entrega nas aldeias, com especial atenção às localidades de difícil acesso, utilizando-se de todos os meios de transporte cabíveis, com a possibilidade de apoio logístico voluntário do Exército Brasileiro;

5 – prorrogação do prazo para saque de benefícios previdenciários por mais 90 dias, de modo a evitar a descida dos indígenas das aldeias à cidade durante pico dos contágios e mortes pela pandemia;

6 – elaboração e divulgação, no prazo de 5 dias, de material informativo sobre o auxílio emergencial, voltado para indígenas, especialmente aos que residem em locais distantes dos centros urbanos ou de difícil acesso.

Processo nº: 1012930-67.2020.4.01.0000

* Com informações da Assessoria de Imprensa

O AM POST está em todo lugar

Baixe agora mesmo o nosso app

Faça parte da comunidade

  • Praticidade na informação

  • Notícias todos os dias

  • Compartilhe com facilidade

WhatsApp Telegram
Sobre o TEA

O autismo é um Universo Paralelo que incessantemente pede permissão para fixar-se no terreno dos saberes.

JESUS,D.F

Últimas notícias

Brasil

Casal disputa na Justiça a guarda de bebê reborn após divórcio

Os envolvidos consideram o boneco como “filho”.

há 1 hora

Esporte

CBF recorre ao STF para manter Ednaldo Rodrigues na presidência

O pedido foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes.

há 2 horas

Política

TRE-AM mantém cassação de chapa do PSDB/Cidadania por fraude à cota de gênero em Codajás

A principal irregularidade identificada foi a candidatura de Ana Alice de Castro, considerada fictícia pela Justiça Eleitoral.

há 2 horas

Manaus

Idoso de 80 anos morre atropelado em rua movimentada em Manaus

A vítima estava acompanhada do filho.

há 2 horas

Amazonas

TCE-AM aceita denúncia contra prefeito de Presidente Figueiredo por irregularidades em contratação de transporte escolar

Tribunal analisa possível exclusão indevida de empresa em pregão eletrônico; certame pode ser suspenso cautelarmente.

há 2 horas