Justiça Federal autoriza retomada da instalação de medidores aéreos no Amazonas
O TJAM encaminhou o caso a Justiça Federal que decidiu declara nulidade processual de todos os atos registrados pelos Juízos incompetentes onde tramitou ação anteriormente.
- Foto: Reprodução
Notícias do Amazonas – O juiz Federal José Ricardo Augusto Campolina de Sales da 3ª Vara Federal Cível autorizou, no Amazonas, a retomada da instalação do Sistema de Medição Centralizada de energia elétrica (SMC), conhecidos como medidores aéreos. A decisão foi tomada no processo nº 1001905-21.2024.4.01.3200 após um pedido da Agência Reguladora de Energia Elétrica (ANEEL). O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), encaminhou o caso a Justiça Federal.
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A ANEEL solicitou a retomada da instalação do SMC, e o juiz José Ricardo Augusto Campolina de Sales acatou o pedido. Na decisão, o magistrado ressaltou a importância de incluir a ANEEL como parte essencial do processo, uma vez que foi a agência que determinou à Amazonas Energia a implantação do SMC. O juiz destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Além de determinar a revogação da medida liminar que impedia a implantação do SMC, o juiz também exigiu que a Defensoria Pública da União (DPU) fosse notificada sobre a decisão. A justiça Federal destacou a necessidade de seguir as diretrizes estabelecidas pela ANEEL e assegurar a continuidade do processo de instalação dos medidores aéreos.
A Aneel manifestou seu posicionamento, no final do mês de agosto de 2023, a favor da instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC).
Leia documento completo:DECISÃO
A retomada da instalação do Sistema de Medição Centralizada de energia elétrica preocupa os consumidores do Amazonas que rejeitam a medida. Inclusive, é recorrente em Manaus a população expulsar equipes da Amazonas Energia que chegam para instalar o equipamento.
Os consumidores alegam que o equipamento não permite que seja acompanhado o consumo e que há aumento significativo no valor da conta de energia.
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