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Justiça federal barra ‘Sobretaxa da Seca’ que impactaria preços no Amazonas

Com o entendimento judicial, a sobretaxa não poderá ser aplicada de forma automática pelas empresas de navegação.

Por Jonas Souza

04/03/2026 às 15:37 - Atualizado em 01/04/2026 às 09:31

Resumo 


A Justiça Federal suspendeu a aplicação da chamada “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial que poderia encarecer produtos no Amazonas. A decisão atendeu a recurso da Associação Comercial do Amazonas e estabeleceu que a cobrança só poderá ocorrer em condições específicas.

Notícias do Amazonas  – A aplicação da chamada “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial com destino ao Amazonas foi suspensa por decisão da Justiça Federal. A medida foi tomada após recurso apresentado pela Associação Comercial do Amazonas, que apontou risco de aumento nos preços ao consumidor.

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A decisão foi proferida pela desembargadora federal Adriana Pileggi, da 14ª Vara Cível de São Paulo, em agravo de instrumento que contestava a cobrança adicional no frete.

O que muda com a decisão

Com o entendimento judicial, a sobretaxa não poderá ser aplicada de forma automática pelas empresas de navegação.

Segundo a magistrada, a cobrança só se justificaria caso fosse comprovado, de forma objetiva, que a redução do nível dos rios provocou custos extraordinários relevantes ou perda efetiva da capacidade de transporte.

Além disso, ficou estabelecido que o adicional somente poderia ser considerado se os níveis dos principais rios amazônicos ficarem abaixo de 17,7 metros — parâmetro defendido pela ACA com base em referência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

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Reação no Amazonas

A decisão foi comemorada pelo senador Eduardo Braga, que avaliou que a medida protege consumidores e empresários do estado.

Segundo ele, a cobrança representaria um encargo imposto por grandes armadores com atuação em São Paulo, o que poderia elevar o preço das mercadorias e reduzir a margem das empresas amazonenses.

Entidades envolvidas no processo

A ação teve origem em disputa judicial que envolveu:

  • o Centro Nacional de Navegação Transatlântica;

  • a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem;

  • e a Antaq, que atuou como parte no processo.

A decisão acolheu os argumentos apresentados pela Associação Comercial do Amazonas contra a aplicação da sobretaxa nas condições propostas pelos armadores.

Impacto para consumidores e empresas

Na prática, o entendimento judicial impede, por ora, o repasse automático de custos adicionais ao frete fluvial com destino ao Amazonas.

A avaliação é de que a medida evita pressão imediata sobre preços de produtos que chegam ao estado por via hidroviária — principal modal logístico da região.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, no momento, a cobrança extra fica condicionada ao cumprimento dos critérios técnicos definidos pela Justiça.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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