Justiça Federal manda OAB-AM entregar documentos da eleição do Quinto Constitucional sob pena de multa
Decisão liminar dá prazo de três dias para apresentação de atas, registros de votação e documentos sobre suposta sessão extraordinária.
- Advogado Jean Cleuter – FOTO: AM POST
Resumo
A Justiça Federal do Amazonas determinou que a OAB-AM apresente, em até três dias úteis, documentos relacionados à eleição do Quinto Constitucional realizada em maio deste ano. A decisão atende pedido do advogado João Antônio da Silva Tolentino, que questiona a transparência do processo e busca acesso a atas, registros de votação, apuração dos votos e documentos sobre uma suposta sessão extraordinária. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Notícias do Amazonas – A Justiça Federal do Amazonas concedeu tutela de urgência e determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), presidida pelo advogado Jean Cleuter, apresente uma série de documentos relacionados ao processo de formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão foi assinada pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 9ª Vara Federal, após ação ajuizada pelo advogado João Antônio da Silva Tolentino.
O magistrado estabeleceu prazo de três dias úteis para que a entidade disponibilize ao autor e deposite nos autos toda a documentação solicitada. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A medida não anula a eleição nem reconhece irregularidades no processo de escolha. O objetivo é garantir acesso aos documentos para que o candidato possa verificar fatos que considera relevantes para eventual adoção de medidas futuras.
Justiça reconhece direito de acesso aos documentos
Na ação, João Antônio Tolentino afirma ter participado da disputa para composição da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga da advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas.
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Segundo o processo, ele solicitou administrativamente à OAB-AM acesso a documentos relacionados ao certame, especialmente aqueles referentes à votação manual realizada em municípios do interior do estado, atas, registros de apuração, totalização de votos e demais elementos utilizados na condução da eleição.
O advogado alegou que os documentos permaneciam sob a guarda exclusiva da entidade e que não teria recebido resposta ao requerimento formulado.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que o autor demonstrou interesse legítimo nas informações e que os documentos possuem relação direta com o processo eleitoral questionado.
Leia mais: OAB Amazonas entrega lista sêxtupla do Quinto Constitucional ao TJAM
Na decisão, o magistrado destacou que a finalidade da ação não é discutir, neste momento, a validade da eleição, mas assegurar o acesso à documentação.
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“A narrativa evidencia que a finalidade da presente demanda não consiste, neste momento, na invalidação do certame ou no exame do mérito das alegadas irregularidades, mas sim na obtenção dos documentos necessários”, registrou o juiz.
Leia documento completo: DECISÃO SOBRE QUINTO CONSTITUCIONAL
Suspeita envolve suposta alteração de votos
Entre os argumentos apresentados na ação está a existência de informações sobre uma suposta sessão extraordinária realizada em 17 de maio de 2026, dias após a votação.
Segundo trecho destacado na decisão, o autor sustenta que há relatos de que a reunião teria promovido alterações no quantitativo de votos do processo eleitoral.
“Se de fato essa sessão alterou o resultado da eleição, estamos diante de um fato extremamente sério que será objeto de ação própria”, afirma trecho da petição reproduzido pelo magistrado.
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Apesar da referência à alegação, a decisão judicial não conclui pela existência de irregularidade nem reconhece qualquer modificação indevida no resultado da eleição. O entendimento do juiz é que a documentação solicitada deve ser apresentada justamente para permitir a verificação dos fatos narrados.
OAB-AM deverá apresentar ampla documentação
A decisão judicial determina a apresentação integral dos documentos descritos no requerimento administrativo formulado pelo autor.
Entre os materiais que deverão ser disponibilizados estão:
- Atas da eleição;
- Registros de votação;
- Documentos da votação manual realizada nos municípios do interior;
- Planilhas e documentos de apuração;
- Registros de totalização dos votos;
- Registros de sessões deliberativas;
- Documentação relacionada à alegada sessão extraordinária de 17 de maio;
- Demais documentos correlatos sob posse da entidade.
O magistrado entendeu que os documentos possuem relevância para esclarecer questionamentos apresentados pelo candidato e que a demora na entrega poderia comprometer a utilidade prática da ação.
Juiz cita risco de prejuízo ao resultado útil do processo
Ao fundamentar a concessão da tutela de urgência, o juiz observou que o processo de escolha da vaga do Quinto Constitucional já avançou para etapas posteriores previstas na Constituição.
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Segundo a decisão, a demora na obtenção dos documentos poderia dificultar eventual apuração dos fatos e comprometer a efetividade de futuras medidas judiciais.
“Conforme narrado na inicial, o procedimento de escolha dos integrantes da lista sêxtupla já avançou para as etapas subsequentes previstas constitucionalmente”, destacou o magistrado.
Com base nesse entendimento, a Justiça determinou inclusive a intimação pessoal do presidente da OAB-AM por oficial de Justiça plantonista, com prioridade máxima para cumprimento da ordem.
Próximos passos do processo
Após a apresentação da documentação, a Justiça Federal deverá analisar o cumprimento da decisão e os próximos desdobramentos da ação.
A OAB-AM também foi citada para apresentar contestação dentro do prazo legal.
O processo segue na fase inicial e não há, até o momento, qualquer decisão sobre eventual anulação da eleição ou reconhecimento de irregularidades no certame.
A discussão judicial está concentrada, neste momento, exclusivamente no direito de acesso aos documentos utilizados durante o processo de escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional no Amazonas.
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