Justiça Federal proíbe Faculdade do Amazonas de ofertar cursos irregulares e impõe multa de R$ 500 mil
Instituição ofertava cursos, em municípios do interior do Amazonas, sem ter autorização do Ministério da Educação.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) suspenda imediatamente a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão, proferida em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), visa coibir a atuação irregular da instituição, que vinha captando alunos e prometendo certificações sem respaldo legal.
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Segundo o MPF, a Faam operava de forma clandestina em diversos municípios do interior do estado, como Tabatinga, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tonantins e Amaturá. Entre os cursos ofertados de forma ilegal estavam licenciatura em educação física, pedagogia, engenharia de produção, serviço social, bacharelado em administração pública, enfermagem e engenharia civil.
De acordo com a sentença, a instituição está proibida de ministrar qualquer curso de graduação ou pós-graduação sem o devido credenciamento no MEC. Em caso de descumprimento, a faculdade poderá ser multada diariamente, além de responder por outras penalidades previstas na legislação federal.
O procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, responsável pela ação, destacou o impacto coletivo da conduta da instituição. “Os danos perpetrados pela Faam atingem a moral coletiva, na medida em que a sociedade se vê frustrada pelo oferecimento enganoso de um serviço que deveria proporcionar acesso legítimo à educação superior. Isso gera uma lesão psíquica nos alunos e fere o princípio da confiança na educação pública e privada”, afirmou.
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Além da suspensão das atividades irregulares, a Justiça Federal condenou a Faam a indenizar os alunos que pagaram por cursos sem autorização do MEC. Os valores deverão cobrir os danos materiais referentes a mensalidades, taxas e matrículas pagas.
A faculdade também foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O fundo é destinado a reparar danos causados a interesses coletivos e difusos da sociedade, como meio ambiente, patrimônio público e direitos do consumidor.
A decisão judicial ainda cabe recurso, mas o MPF espera que a medida sirva como exemplo para coibir práticas semelhantes em outras instituições de ensino superior, especialmente na região Norte, onde o acesso à educação formal já enfrenta inúmeros desafios.
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