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Justiça Federal retira Cigás de processo sobre transferência da Amazonas Energia para empresa dos irmãos Batista

Decisão destaca que contratos de fornecimento de gás não serão afetados pela conversão e pede manifestação da Amazonas Energia sobre extinção do processo.

Por Natan AMPOST

25/10/2024 às 15:32 - Atualizado em 25/10/2024 às 17:42

Na última quarta-feira (23), a Justiça Federal determinou a retirada da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) de um processo movido pela Amazonas Energia, que busca a aprovação da transferência de seu controle à empresa Âmbar, grupo J&F, que pertence aos irmãos Wesley e Joesley Batista. A decisão, proferida pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, foi baseada na conclusão de que os contratos de fornecimento de gás natural entre a Cigás e a distribuidora de energia elétrica não seriam impactados pela conversão dos contratos de compra e venda de gás em contratos de energia de reserva, conforme prevê a Medida Provisória 1232/2024.

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Segundo a magistrada, o acordo já existente entre a Cigás, a Eletronorte e a Petrobras para o fornecimento de gás às termelétricas permanece garantido e não haverá modificação nas condições estabelecidas, motivo pelo qual considerou dispensável a participação da Cigás no processo. Contudo, a juíza permitiu que a companhia de gás reingresse no caso caso surja um interesse jurídico que justifique sua participação futura. “Considerando que já está garantido o direito da Cigás quanto ao fornecimento de gás para as termelétricas, não havendo pretensão resistida, não se justifica sua permanência no feito”, argumentou Fraxe.

LEIA DECISÃO:DECISÃO CIGAS AMAZONAS ENERGIA

A Medida Provisória 1232, que embasa a decisão judicial, visa reduzir a sobrecontratação de energia elétrica pela Amazonas Energia, transferindo o custo dos contratos de energia de reserva para todos os consumidores de energia do país. Essa medida tem sido objeto de debates técnicos e jurídicos, refletindo o impacto financeiro e o alcance das decisões regulatórias sobre a distribuição de energia.

Divergências dentro da Aneel

O tema é alvo de discussões também na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em uma reunião extraordinária ocorrida no último dia 27 de setembro, os diretores da agência não chegaram a um consenso quanto à necessidade de anuência da Cigás e da Petrobras para a conversão dos contratos. O relator do processo na Aneel, Fernando Mosna, juntamente com o diretor Ricardo Tili, sustentou que as duas empresas deveriam assinar um termo de anuência, medida que garantiria segurança jurídica ao processo de conversão.

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Por outro lado, a diretora Agnes da Costa e o diretor-geral Sandoval Feitosa, seguindo pareceres técnicos, argumentaram que o termo de anuência seria dispensável. A falta de decisão reflete a situação atual da agência, que conta com uma diretoria incompleta devido à vacância de uma cadeira, resultando em um empate na votação.

Em meio ao cenário de indefinições, a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar foi formalizada em 11 de outubro. Após essa assinatura, a Aneel solicitou à Justiça a extinção do processo, argumentando que, com a transferência finalizada, não haveria mais objeto a ser discutido. A agência também requereu a caducidade da Medida Provisória 1232 e assegurou à Justiça que todas as suas determinações foram cumpridas.

Diante da situação, a juíza Jaiza Fraxe solicitou que a Amazonas Energia se manifeste oficialmente sobre a possibilidade de encerramento do processo, considerando a nova configuração do cenário.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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