Justiça Federal suspende ordem de desocupação do Aeroclube do Amazonas e marca audiência de conciliação com a Infraero
Decisão do juiz Ricardo Campolina, da 3ª Vara Federal, suspende ordem de desocupação.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – A Justiça Federal no Amazonas suspendeu temporariamente a ordem de desocupação do Aeroclube do Amazonas, localizado na área do Aeroporto de Flores, na zona Centro-Sul de Manaus. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (20) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível.
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De acordo com a decisão, a Infraero não poderá retomar o controle da área até que seja tentado um acordo entre as partes. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 22 de outubro, às 14h, em Manaus. Caso não haja entendimento, a ordem de despejo anterior será restabelecida, e a estatal deverá providenciar a retirada dos bens do Aeroclube do local.
A medida ocorre após o Aeroclube apresentar pedidos de tutela da evidência para suspender atos judiciais anteriores, os quais foram indeferidos por não atenderem aos requisitos do Código de Processo Civil. O juiz também determinou que o clube regularize a representação do advogado que atua no processo.
A ordem de despejo original havia sido determinada na última semana, atendendo a um pedido da Infraero, que assumiu a gestão do Aeroporto de Flores em 2023 por meio de portaria do Ministério de Portos. Na ocasião, a estatal anunciou que trabalharia na transição das operações e apresentaria um plano para ampliar o uso do terminal, considerando o aumento da demanda e crescimento das operações.
O Aeroclube alegava usucapião e questionava a matrícula do imóvel, mas seus pedidos foram negados antes da suspensão determinada nesta segunda-feira. A sentença anterior já reconhecia o direito da Infraero à posse total do aeroporto.
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