Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa reintegrar concursados e pagar salários atrasados
Decisão anula decreto da Prefeitura de Fonte Boa, determina o retorno dos servidores aprovados em concurso e prevê multa de R$ 800 mil por dia em caso de descumprimento.
- Foto: reprodução
Resumo
- O que aconteceu: A Justiça anulou o decreto que afastou servidores concursados da Prefeitura de Fonte Boa.
- Quem será beneficiado: Todos os aprovados nos concursos públicos dos editais 01/2022, 02/2022 e 03/2022.
- O que a Prefeitura deve fazer: Publicar a convocação até 1º de julho e reintegrar os servidores até 6 de julho.
- Penalidade: O descumprimento da decisão poderá gerar multa diária de R$ 800 mil.
Notícias do Amazonas – A Justiça do Amazonas determinou a anulação do Decreto nº 001/2025, editado pela Prefeitura de Fonte Boa, comandada pelo prefeito Lázaro de Araújo de Almeida, conhecido como Dr. Lázaro, que havia suspendido as nomeações, posses e pagamentos de servidores aprovados em concursos públicos municipais.
A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Fonte Boa em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O juiz concluiu que os argumentos utilizados pela administração municipal para afastar os concursados não encontravam respaldo jurídico e que o decreto apresentou desvio de finalidade.
Segundo a sentença, a suspensão dos efeitos das nomeações contrariou a legalidade administrativa e comprometeu direitos de candidatos que já haviam sido regularmente nomeados e empossados.
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Quem será reintegrado?
A decisão beneficia todos os servidores aprovados nos concursos públicos regidos pelos Editais nº 01/2022, nº 02/2022 e nº 03/2022.
Além daqueles que chegaram a tomar posse, a sentença também estendeu seus efeitos aos candidatos que passaram a ser considerados desistentes ou desclassificados em razão do decreto posteriormente anulado.
O magistrado ainda proibiu que o município exija novos exames médicos ou documentos que já haviam sido apresentados durante a posse original.
O que motivou a ação do Ministério Público?
A ação foi proposta pelo Ministério Público após identificar que os concursos haviam sido regularmente homologados e que a gestão anterior havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a nomear os aprovados.
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Segundo o MPAM, esse compromisso foi cumprido ao longo de 2024.
No entanto, com a mudança de governo municipal, a nova administração editou um decreto suspendendo os efeitos das nomeações já efetivadas.
Durante o processo, os promotores também apontaram que, enquanto os concursados permaneciam afastados, o município abriu processos seletivos simplificados para contratar temporariamente profissionais destinados às mesmas funções.
Para o Ministério Público, essa medida reforçou a tese de preterição dos candidatos aprovados em concurso público.
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Quais direitos foram garantidos aos servidores?
Além da reintegração aos cargos, a Justiça assegurou diversos direitos financeiros e funcionais aos concursados.
A Prefeitura deverá pagar:
- Salários retroativos;
- Férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Demais vantagens funcionais referentes ao período de afastamento.
Também foi garantida a contagem do tempo de serviço para fins previdenciários e estatutários.
Qual o prazo para cumprir a decisão?
O juiz estabeleceu um cronograma para que a Prefeitura regularize a situação dos servidores.
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Os prazos são:
- Até 1º de julho de 2026: publicação do decreto de convocação;
- Até 6 de julho de 2026: efetiva reintegração dos servidores aos cargos.
Caso a decisão não seja cumprida, o município poderá ser multado em R$ 800 mil por dia, conforme fixado na sentença.
Qual o impacto da decisão para Fonte Boa?
A decisão representa uma vitória para os candidatos aprovados nos concursos públicos e reforça o entendimento de que a Administração Pública deve respeitar as nomeações realizadas dentro da legalidade.
Além dos efeitos para os servidores, a sentença serve de alerta para outros municípios do Amazonas sobre a necessidade de observar os princípios constitucionais da administração pública, especialmente quando há concursos públicos regularmente homologados.
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